De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Tentada a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo, sem que fosse possível, se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interporem um recurso de alçada ante a Conselharia do Meio Rural.
Ourense, 1 de março de de 2018
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
1. Proprietário nº 59.
Destinatario: Mateo Campos Losada.
Acto notificado: Resolução de 24 de janeiro de 2018 ditada pelo director geral de Desenvolvimento Rural.
Zona de concentração: O Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense).
2. Proprietário nº 171.
Destinatario: Hilario Perfeito González Villar.
Acto notificado: Resolução de 24 de janeiro de 2018 ditada pelo director geral de Desenvolvimento Rural.
Zona de concentração: O Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense).
3. Proprietária nº 171.
Destinataria: Carmen González Rodríguez.
Acto notificado: Resolução de 24 de janeiro de 2018 ditada pelo director geral de Desenvolvimento Rural.
Zona de concentração: O Burgo-Vilamaior-Camba (Castro Caldelas-Ourense).