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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 16020

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento e desmantelamento de umas instalações de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2017/169-1).

Nº de expediente: IN407A 2017/169-1.

Promotora: Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L.

Denominação do projecto: desmantelamento de LMT Colégio Eladia Marinho.

Câmara municipal: Cabanas.

Factos.

1. Com data de 14 de dezembro de 2016, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria resolveu outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto denominado recuamento e soterramento LMT Colégio Eladia Marinho (expediente IN407A 2012/29-1), com o objecto de retirar das proximidades do Colégio Eladia Marinho a LMT aérea existente. O desenvolvimento deste projecto afecta à arquitectura e à configuração das infra-estruturas da rede de distribuição propriedade de Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L., seguintes LMT interconexión Fenosa, LMT Vilar do Colo e LMT derivada a CT Pudrical.

2. Em tanto os desmantelamentos recolhidos tanto no projecto técnico como na autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção anterior não se podiam executar em tanto não estivessem rematadas e em disposição de entrar em funcionamento o resto de actuações e trabalhos projectados, comunicou à promotora a conveniência de que os ditos desmantelamentos fossem incluídos noutro documento técnico (projecto) que seria objecto de estudo para o outorgamento da sua preceptiva autorização administrativa.

3. De conformidade com o anterior, com data de 13 de dezembro de 2016, a promotora solicitou a autorização administrativa de encerramento e desmantelamento das instalações recolhidas no projecto denominado desmantelamento de LMT Colégio Eladia Marinho (expediente IN407A 2017/169-1), em que se prevê a supresión de algum dos troços aéreos das infra-estruturas da rede de distribuição propriedade de Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L., seguintes LMT interconexión Fenosa (expedientes 6.577 e 23.375), LMT Vilar do Colo (expediente IN407A 2001/396-1) e LMT derivada a CT Pudrical (expediente IN407A 2001/396-1 e IN407A 2017/3-1).

4. Com data de 27 de outubro de 2017, foi emitida por esta chefatura territorial a autorização de explotacion das instalações recolhidas no projecto denominado recuamento e soterramento LMT Colégio Eladia Marinho (expediente IN407A 2012/29-1). Com a posta em funcionamento destas instalações, procedeu-se à desconexión dos troços aéreos das LMT antes citadas.

5. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de encerramento e desmantelamento dos troços aéreos da LMT interconexión Fenosa, da LMT Vilar do Colo e da LMT derivada a CT Pudrical, objecto do projecto desmantelamento de LMT Colégio Eladia Marinho.

Considerações legais e técnicas.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 1048/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de distribuição de energia eléctrica (BOE nº 312, de 30 de dezembro).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE n º 139, de 9 de junho).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

– As características técnicas dos trabalhos e operações projectados para os que Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L. solicita a autorização aministrativa, são:

A. Actuações sobre a LMT a 15 kV Fenosa:

Desmontaxe do troço de LMT de 57 metros de comprimento em motorista LA-110, compreendido entre os apoios seguintes:

Nº de apoio

Tipo

UTM/X

UTM/Y

Observações

8 (PÁ/S)*

C-1000/18

566.899

4.808.038

Fim de linha

9

C-3000/14

566.859

4.808.076

A desmantelar

B. Actuações sobre a LMT a 15 kV Vilar do Colo (expediente IN407A 2001/396-1):

Desmontaxe do troço de LMT de 789 metros de comprimento em motorista LA-110, compreendido entre os apoios seguintes:

Nº de apoio

Tipo

UTM/X

UTM/Y

Observações

9

C-3000/14

566.859

4.808.076

A desmantelar

10

HVH-1600/16

566.873

4.808.085

A desmantelar

11

HV-1500/14

566.903

4.808.117

A desmantelar

12

HV-1000/14

566.956

4.808.156

A desmantelar

13

HV-1000/12

566.952

4.808.197

A desmantelar

14

HV-1000/12

566.988

4.808.259

A desmantelar

15

HV-1000/12

567.028

4.808.324

A desmantelar

16

2 x HV-1000/14

567.069

4.808.350

A desmantelar

17

HV-1600/15

567.057

4.808.379

A desmantelar

18

C-3000/14

567.098

4.808.439

A desmantelar

19

HVH-1600/15

567.156

4.808.534

A desmantelar

20

HV-630/15

567.205

4.808.619

A desmantelar

20 (PÁ/S)*

HVH-4500/15

567.205

4.808.619

Fim de linha

C. Actuações sobre a LMT a 15 kV Vilar do Colo (expediente IN407A 2001/396-1), troço denominado LMT derivada ao CT Pudrical (expedientes IN407A 2001/396-1 e IN407A 2017/3-1):

Desmontaxe do troço de LMT de 166 metros de comprimento em motorista LA-30, compreendido entre os apoios seguintes:

Nº de apoio

Tipo

UTM/X

UTM/Y

Observações

19

HVH-1600/15

567.156

4.808.534

A desmantelar

19-1

HVH-630/12

567.125

4.808.543

A desmantelar

19-2

HVH-630/12

567.094

4.808.582

A desmantelar

19-3

HVH-630/12

567.046

4.808.642

A desmantelar

19-3 (PÁ/S)*

HV-1600/15

567.046

4.808.642

Fim de linha

Nota: a instalação e/ou modificação dos apoios assinalados com o símbolo *, atopanse autorizadas baixo o expediente IN407A 2012/29-1.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa de encerramento e desmantelamento dos troços aéreos das instalações de distribuição de energia eléctrica indicados.

2. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis (6) meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da presente resolução.

3. O remate dos trabalhos e operações de desmontaxe dos troços da LMT 15 kV interconexión Fenosa, da LMT 15 kV Vilar do Colo e da LMT 15 kV derivada a CT Pudrical, afectados pelo desmantelamento, deve ser comunicado a esta chefatura territorial, solicitar-se-á a preceptiva acta de encerramento e desmantelamento de instalações de conformidade com o disposto no artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e achegar-se-á com a citada solicitude o certificado do director de obra, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas que sejam de aplicação.

4. A presente autorização outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o médio ambiente.

5. Em cumprimento do estabelecido no artigo 138.3, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente resolução deverá ser publicada no DOG e no BOP.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partires do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente na defesa dos seus direitos.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha