Nº de expediente: IN407A 2017/169-1.
Promotora: Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L.
Denominação do projecto: desmantelamento de LMT Colégio Eladia Marinho.
Câmara municipal: Cabanas.
Factos.
1. Com data de 14 de dezembro de 2016, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria resolveu outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto denominado recuamento e soterramento LMT Colégio Eladia Marinho (expediente IN407A 2012/29-1), com o objecto de retirar das proximidades do Colégio Eladia Marinho a LMT aérea existente. O desenvolvimento deste projecto afecta à arquitectura e à configuração das infra-estruturas da rede de distribuição propriedade de Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L., seguintes LMT interconexión Fenosa, LMT Vilar do Colo e LMT derivada a CT Pudrical.
2. Em tanto os desmantelamentos recolhidos tanto no projecto técnico como na autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção anterior não se podiam executar em tanto não estivessem rematadas e em disposição de entrar em funcionamento o resto de actuações e trabalhos projectados, comunicou à promotora a conveniência de que os ditos desmantelamentos fossem incluídos noutro documento técnico (projecto) que seria objecto de estudo para o outorgamento da sua preceptiva autorização administrativa.
3. De conformidade com o anterior, com data de 13 de dezembro de 2016, a promotora solicitou a autorização administrativa de encerramento e desmantelamento das instalações recolhidas no projecto denominado desmantelamento de LMT Colégio Eladia Marinho (expediente IN407A 2017/169-1), em que se prevê a supresión de algum dos troços aéreos das infra-estruturas da rede de distribuição propriedade de Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L., seguintes LMT interconexión Fenosa (expedientes 6.577 e 23.375), LMT Vilar do Colo (expediente IN407A 2001/396-1) e LMT derivada a CT Pudrical (expediente IN407A 2001/396-1 e IN407A 2017/3-1).
4. Com data de 27 de outubro de 2017, foi emitida por esta chefatura territorial a autorização de explotacion das instalações recolhidas no projecto denominado recuamento e soterramento LMT Colégio Eladia Marinho (expediente IN407A 2012/29-1). Com a posta em funcionamento destas instalações, procedeu-se à desconexión dos troços aéreos das LMT antes citadas.
5. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de encerramento e desmantelamento dos troços aéreos da LMT interconexión Fenosa, da LMT Vilar do Colo e da LMT derivada a CT Pudrical, objecto do projecto desmantelamento de LMT Colégio Eladia Marinho.
Considerações legais e técnicas.
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).
– Real decreto 1048/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de distribuição de energia eléctrica (BOE nº 312, de 30 de dezembro).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE n º 139, de 9 de junho).
– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
– As características técnicas dos trabalhos e operações projectados para os que Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L. solicita a autorização aministrativa, são:
A. Actuações sobre a LMT a 15 kV Fenosa:
Desmontaxe do troço de LMT de 57 metros de comprimento em motorista LA-110, compreendido entre os apoios seguintes:
Nº de apoio |
Tipo |
UTM/X |
UTM/Y |
Observações |
8 (PÁ/S)* |
C-1000/18 |
566.899 |
4.808.038 |
Fim de linha |
9 |
C-3000/14 |
566.859 |
4.808.076 |
A desmantelar |
B. Actuações sobre a LMT a 15 kV Vilar do Colo (expediente IN407A 2001/396-1):
Desmontaxe do troço de LMT de 789 metros de comprimento em motorista LA-110, compreendido entre os apoios seguintes:
Nº de apoio |
Tipo |
UTM/X |
UTM/Y |
Observações |
9 |
C-3000/14 |
566.859 |
4.808.076 |
A desmantelar |
10 |
HVH-1600/16 |
566.873 |
4.808.085 |
A desmantelar |
11 |
HV-1500/14 |
566.903 |
4.808.117 |
A desmantelar |
12 |
HV-1000/14 |
566.956 |
4.808.156 |
A desmantelar |
13 |
HV-1000/12 |
566.952 |
4.808.197 |
A desmantelar |
14 |
HV-1000/12 |
566.988 |
4.808.259 |
A desmantelar |
15 |
HV-1000/12 |
567.028 |
4.808.324 |
A desmantelar |
16 |
2 x HV-1000/14 |
567.069 |
4.808.350 |
A desmantelar |
17 |
HV-1600/15 |
567.057 |
4.808.379 |
A desmantelar |
18 |
C-3000/14 |
567.098 |
4.808.439 |
A desmantelar |
19 |
HVH-1600/15 |
567.156 |
4.808.534 |
A desmantelar |
20 |
HV-630/15 |
567.205 |
4.808.619 |
A desmantelar |
20 (PÁ/S)* |
HVH-4500/15 |
567.205 |
4.808.619 |
Fim de linha |
C. Actuações sobre a LMT a 15 kV Vilar do Colo (expediente IN407A 2001/396-1), troço denominado LMT derivada ao CT Pudrical (expedientes IN407A 2001/396-1 e IN407A 2017/3-1):
Desmontaxe do troço de LMT de 166 metros de comprimento em motorista LA-30, compreendido entre os apoios seguintes:
Nº de apoio |
Tipo |
UTM/X |
UTM/Y |
Observações |
19 |
HVH-1600/15 |
567.156 |
4.808.534 |
A desmantelar |
19-1 |
HVH-630/12 |
567.125 |
4.808.543 |
A desmantelar |
19-2 |
HVH-630/12 |
567.094 |
4.808.582 |
A desmantelar |
19-3 |
HVH-630/12 |
567.046 |
4.808.642 |
A desmantelar |
19-3 (PÁ/S)* |
HV-1600/15 |
567.046 |
4.808.642 |
Fim de linha |
Nota: a instalação e/ou modificação dos apoios assinalados com o símbolo *, atopanse autorizadas baixo o expediente IN407A 2012/29-1.
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa de encerramento e desmantelamento dos troços aéreos das instalações de distribuição de energia eléctrica indicados.
2. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis (6) meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da presente resolução.
3. O remate dos trabalhos e operações de desmontaxe dos troços da LMT 15 kV interconexión Fenosa, da LMT 15 kV Vilar do Colo e da LMT 15 kV derivada a CT Pudrical, afectados pelo desmantelamento, deve ser comunicado a esta chefatura territorial, solicitar-se-á a preceptiva acta de encerramento e desmantelamento de instalações de conformidade com o disposto no artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e achegar-se-á com a citada solicitude o certificado do director de obra, em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas que sejam de aplicação.
4. A presente autorização outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o médio ambiente.
5. Em cumprimento do estabelecido no artigo 138.3, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente resolução deverá ser publicada no DOG e no BOP.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partires do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente na defesa dos seus direitos.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha