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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15726

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 28 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, pelo que se notifica o acordo de iniciação do procedimento de rectificação de erro na acreditação da participação numa acção formativa.

Com data de 6 de novembro de 2017, o director geral de Orientação e Promoção Laboral da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria acordou iniciar o procedimento para a rectificação de erro na expedição do diploma do 14.11.2016, que acredita na acção formativa MF0249-2 Higiene e atenção sanitária domiciliária a participação de Alexis Pardo Narro.

Segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se praticar a notificação do citado acordo de iniciação no lugar indicado pelo interessado para os efeitos de notificação sem que esta se pudesse fazer efectiva.

Pelo exposto, esta direcção geral, de conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, em virtude deste anuncio, notifica o acordo de iniciação de 6 de novembro de 2017.

Para conhecer o texto íntegro do citado acordo de iniciação, Alexis Pardo Narro poderá recolher a notificação mediante comparecimento na Subdirecção Geral de Promoção Laboral da Direcção-Geral Orientação y Promoção Laboral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido este prazo, perceber-se-á efectuada a notificação para todos os efeitos.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para que alegue ou presente os documentos que considere pertinente, no prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a notificação da resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, segundo o que estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2018

José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral