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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (DSP 523/2017).

DSP Despedimento/demissões em geral 523/2017

Candidato: Eduardo Javier Rodríguez Castro

Escalonado social: José Nogueira Magro

Demandado: Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessores Moreira Renováveis, Fogasa

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 523/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Javier Rodríguez Castro contra Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessores Moreira Renováveis e o Fogasa sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Decido.

Estimar parcialmente a demanda interposta por Eduardo Javier Rodríguez Castro contra Assessores Moreira Renováveis, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 13 de junho de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 52,60 euros diários ou bem, à escolha do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 289,32 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Absolve-se a entidade Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L. de todos os pedimentos dirigidos contra ela.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Assessores Moreira Renováveis, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça