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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 12 de março de 2018 Páx. 14757

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (PÓ 605/2015-T).

Procedimento ordinário 605/2015-T

Sobre outras matérias

Candidatos: María Penín Belmonte, Luis Miguel Grau Estévez, José María Grau López, Luis Miguel Grau López, Olalla María Grau López, Paula María Grau López, Celso Edmundo Penhasco Penín

Procuradora: Fátima Portabales Barros

Advogado: Vicente Viso Vega

Demandado: José María González Heredia, Guneypro, S.L., Catalana Ocidente, S.A., Rogina Instalaciones, S.L., Mútua de Seguros de Prima Fija Musaat, Benito Cameselle Tomé, Roberto González Varela

Procuradores/as: Glória Quintas Rodríguez, Manuel Juan Lamoso Rey, Begoña Alejandra Millán Iribarren, Carina Zubeldia Blein, Francisco Javier Toucedo Rey

Advogados: Domingo Estarque Moreno, Jorge Antonio Sequeiros Franco, José López Fernández, José Mariano Sierra Rodríguez

Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que no procedimento ordinário número 605/2015-T se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Vigo o quinze de dezembro de dois mil dezassete.

Ana Araceli Muñoz Martín, magistrada juíza de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, depois de ver os presentes autos de procedimento ordinário 605/2015-T seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, María Penín Belmonte, com DNI 35823249J,... representados pela procuradora Fátima Portabales Barros e assistidos do letrado Vicente Viso Vega, e de outra, como demandado, Guneypro, S.L., com CIF B36837201, declarada em situação processual de rebeldia; Rogina Instalaciones, S.L., com CIF B36102036, representada pela procuradora Begoña Millán Iribarren e assistida da letrado María José Pardo Pumar; Roberto González Varela, com DNI 35986657Y, representado pelo procurador Francisco Javier Toucedo Rey e assistido do letrado José Mariano Sierra Rodríguez; Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, com CIF A28119220, representado pelo procurador Manuel Lamoso Rey e assistido do letrado Jorge Antonio Sequeiros Franco; Benito Cameselle Tomé, com DNI 35970759R, e José María González Heredia, com DNI 50391216, representados pela procuradora Glória Quintas Rodríguez e assistidos do letrado Domingo Estarque Moreno, e Musaat, Mútua de Seguros a Prima Fija, com CIF V28865855, representada pela procuradora Carina Zubeldia Blein e assistida do letrado José López Fernández, ditou-se a seguinte sentença e resolução que, estimando parcialmente a demanda interposto por María Penín Belmonte, Celso Edmundo Penhasco Penín, Luis Miguel Grau Estévez, José María Grau López, Luis Miguel Grau López, Olalla María Grau López e Paula María Grau López face a Guneypro, S.L., Rogina Instalaciones, S.L., Roberto González Varela, Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Benito Cameselle Tomé, José María González Heredia e Musaat, Mútua de Seguros de Prima Fija, devo condenar e condeno a Guneypro, S.L., Roberto González Varela, Benito Cameselle Tomé, José María González Heredia e Musaat, Mútua de Seguros de Prima Fija, a abonar em forma solidária as seguintes quantidades:

A María Penín Belmonte, a soma de 6.946,30 euros por lesões, e a esta e a Celso Edmundo Penhasco Penín, conjuntamente, a soma de 180.435,85 euros por perda de mobles e utensilios e 60.000 euros por danos morais.

A Luis Miguel Grau Estévez, Paula María Grau López, José María Grau López, Luis Miguel Grau López e Olalla María Grau López, a soma de 336.475,14 euros.

A condenação de Musaat é até o limite assegurado fixado no fundamento décimo terceiro, devendo responder do resto do importe objecto de condenação em forma solidária com os demais demandado, o Sr. Cameselle Tomé e o Sr. González Heredia.

São de aplicação os juros legais desde a reclamação judicial.

Além disso, devo absolver e absolvo a Rogina Instalaciones, S.L. e a Catalana Ocidente libremente dos pedimentos conteúdos na demanda.

Não se faz declaração de condenação em custas.

Modo de impugnação: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial... Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Auto. Magistrada juíza Ana Araceli Muñoz Martín.

Em Vigo o dezoito de janeiro de dois mil dezoito.

Fundamentos de direito... Segundo. Clarifica-se e completa-se o fundamento décimo quarto e a resolução no sentido de fazer constar que a respeito da aseguradora Musaat são de aplicação os juros legais previstos no artigo 20 da LCS desde a data do sinistro... Parte dispositiva. Clarifica-se e completa-se o fundamento décimo quarto e a resolução da sentença de quinze de dezembro de dois mil dezassete no sentido expressado no fundamento segundo da presente resolução... Assim o manda e acorda a sua señoría, dou fé».

Expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a Guneypro, S.L., actualmente em ignorado paradeiro.

Vigo, 31 de janeiro de 2018

O letrado da Administração de justiça