Advertido erro na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 48, de 8 de março de 2018, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 13986, suprime-se o parágrafo: «Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção».