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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2018 Páx. 14431

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a vários proprietários da concentração parcelaria de Vizoño-Vilacova II (Abegondo-A Corunha), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da supracitada zona.

De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, põem-se em conhecimento dos proprietários da zona de concentração parcelaria de Vizoño-Vilacova II (Abegondo-A Corunha) que se relacionam no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona.

O prazo para a apresentação das reclamações por superfície começar-se-á a contar, para os interessados que se mencionam no anexo, a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE.

«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar, com data 1 de fevereiro de 2018, a tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Vizoño-Vilacova II (Abegondo-A Corunha), na qual figura você como proprietário.

As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:

1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 1 de fevereiro de 2018.

2. Para os restantes terrenos, no momento, em que segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.

Importante: a data limite para a retirada do arboredo é o dia 1.8.2018, e deve-se contar com a permissão preceptivo do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza, no caso de espécies autóctones protegidas.

No prazo de dois meses contados a partir do seguinte à recepção da presente notificação, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios a você atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.

As pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para proceder no prazo dos dois meses arriba assinalado, à medição destas.

Deve ter-se em conta que:

1. A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.

2. A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.

3. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.

4. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerado uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.

5. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.

6. Os planos do acordo e as coordenadas dos marcos estão acessíveis em internet na página web da Conselharia do Meio Rural no endereço:

http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions

A Corunha, 12 de dezembro de 2017

Ana Arizón Fanlo, chefa do Serviço de Infra-estruturas Agrárias».

A Corunha, 24 de fevereiro de 2018

Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Interessados:

Baamonde Insua, José

Barros Varela, Antonio

Beade Suárez, César

Bello Agilda, María

Bello Franqueiro, Francisco

Bello Franqueiro, Josefina

Bello Franqueiro, Manuel

Bello Franqueiro, María de los Ángeles

Bello Franqueiro, María Remédios

Blanco Sánchez, Amparo

Boado Codesal, María

Botana Candal, Josefa

Cadaveira Mosquera, Ricardo

Camba Seoane, María Ángela

Candal Manteiga, Manuel

Candal Veiras, Manuela

Carroça Donis, José María

Carrón López, María Ángeles

Corpel, S.A.T.

Farinha Bouzas, Adelino

Farinha Bouzas, Josefina

Farinha Farinha, Purificação

Ferreiro Moar, Jesús Manuel

García Martínez, Josefa

García Martínez, Manuel

García Martínez, Pedro

Gestal Rogo, Flora

Gómez Martínez, Antonio

Gómez Mazas, Assunção

Gómez Seoane, María

Gómez Seoane, Cosme

Gómez Seoane, Manuel

González Díaz, José Manuel

González Moro Méndez, Javier

González-Moro Vê-la, Rafael

Ínsua Seoane, Antonio

Inversora Agroforestal, S.L.

Jesús Naveira Cañas, Manuel

Lagares Barreiro, Felisardo

Lagares Gómez, Jaime

Lagares Suárez, Elvira

Lagares Suárez, Assunção

Lagares Suárez, Aurora

Lagares Suárez, Gil

Lagares Suárez, Inés Nieves

Lagares Suárez, Isabel

Lesta López, Flora

Lesta Palha, Eliseo

Lesta Rodríguez, Shaila

López Ínsua, Manuel

López Louro, Manuel

López Manteiga, Josefa

López Rodríguez, María dele Carmen

Manteiga Mosquera, Leonor

Manteiga Vázquez, María Manuela

Mantiñán Calviño, Pedro

Mantiñán Vázquez, José Antonio

Martínez Golpe, Josefina

Martínez López, Eva

Martínez Mosquera, Antonio

Martínez Mosquera, María

Martínez Naveira, Ana María

Martínez Naveira, María Luisa

Moar Álvarez, Manuel

Moar Ferreiro, María

Moar Naveira, Emiliano

Mosquera Lata, María dele Carmen

Muíños Ínsua, Antonio

Naveira Brandariz, Consuelo

Naveira Martínez, Manuel

Naveira Sobrino, Jesús

Naveira Sobrino, José

Palha Martínez, Josefa

Pardo Presedo, Venancio

Paris López, Antonio

Paris López, José Manuel

Pizarroso Salamanca, María Luisa

Rego Vázquez, José Luis

Regueira Leis, José Manuel

Remeseiro López, María Antonia

Rodríguez Barros, Francisco Javier

Rosende Martínez, Manuel

S.A.T. Provison

Sábio Martínez, Dominga

Sábio Martínez, Ramón

Sánchez Pedreira, Manuel

Sánchez Rodríguez, José

Sánchez Souto, Manuel

Seoane Barros, Carmen

Seoane Botana, Antonio

Seoane Pazos, Manuel

Sobrino Orgeira, María dele Carmen

Sobrino Suárez, Pilar

Souto García, Manuel

Suárez Moar, Aquilina

Suárez Varela, Felisa

Sueiro Candal, María Josefa

Ulloa Busto, Estrella

Varela Vázquez, Francisco

Vázquez Veiras, Consuelo

Vázquez Veiras, Leonardo

Veiras Ferro, Andrés Antonio

Veiras García, Luis

Veiras Vázquez, Antonio