De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, põem-se em conhecimento dos proprietários da zona de concentração parcelaria de Vizoño-Vilacova II (Abegondo-A Corunha) que se relacionam no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona.
O prazo para a apresentação das reclamações por superfície começar-se-á a contar, para os interessados que se mencionam no anexo, a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE.
«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar, com data 1 de fevereiro de 2018, a tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Vizoño-Vilacova II (Abegondo-A Corunha), na qual figura você como proprietário.
As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:
1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 1 de fevereiro de 2018.
2. Para os restantes terrenos, no momento, em que segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.
Importante: a data limite para a retirada do arboredo é o dia 1.8.2018, e deve-se contar com a permissão preceptivo do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza, no caso de espécies autóctones protegidas.
No prazo de dois meses contados a partir do seguinte à recepção da presente notificação, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios a você atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.
As pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para proceder no prazo dos dois meses arriba assinalado, à medição destas.
Deve ter-se em conta que:
1. A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.
2. A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.
3. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.
4. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerado uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.
5. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.
6. Os planos do acordo e as coordenadas dos marcos estão acessíveis em internet na página web da Conselharia do Meio Rural no endereço:
http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions
A Corunha, 12 de dezembro de 2017
Ana Arizón Fanlo, chefa do Serviço de Infra-estruturas Agrárias».
A Corunha, 24 de fevereiro de 2018
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessados:
Baamonde Insua, José
Barros Varela, Antonio
Beade Suárez, César
Bello Agilda, María
Bello Franqueiro, Francisco
Bello Franqueiro, Josefina
Bello Franqueiro, Manuel
Bello Franqueiro, María de los Ángeles
Bello Franqueiro, María Remédios
Blanco Sánchez, Amparo
Boado Codesal, María
Botana Candal, Josefa
Cadaveira Mosquera, Ricardo
Camba Seoane, María Ángela
Candal Manteiga, Manuel
Candal Veiras, Manuela
Carroça Donis, José María
Carrón López, María Ángeles
Corpel, S.A.T.
Farinha Bouzas, Adelino
Farinha Bouzas, Josefina
Farinha Farinha, Purificação
Ferreiro Moar, Jesús Manuel
García Martínez, Josefa
García Martínez, Manuel
García Martínez, Pedro
Gestal Rogo, Flora
Gómez Martínez, Antonio
Gómez Mazas, Assunção
Gómez Seoane, María
Gómez Seoane, Cosme
Gómez Seoane, Manuel
González Díaz, José Manuel
González Moro Méndez, Javier
González-Moro Vê-la, Rafael
Ínsua Seoane, Antonio
Inversora Agroforestal, S.L.
Jesús Naveira Cañas, Manuel
Lagares Barreiro, Felisardo
Lagares Gómez, Jaime
Lagares Suárez, Elvira
Lagares Suárez, Assunção
Lagares Suárez, Aurora
Lagares Suárez, Gil
Lagares Suárez, Inés Nieves
Lagares Suárez, Isabel
Lesta López, Flora
Lesta Palha, Eliseo
Lesta Rodríguez, Shaila
López Ínsua, Manuel
López Louro, Manuel
López Manteiga, Josefa
López Rodríguez, María dele Carmen
Manteiga Mosquera, Leonor
Manteiga Vázquez, María Manuela
Mantiñán Calviño, Pedro
Mantiñán Vázquez, José Antonio
Martínez Golpe, Josefina
Martínez López, Eva
Martínez Mosquera, Antonio
Martínez Mosquera, María
Martínez Naveira, Ana María
Martínez Naveira, María Luisa
Moar Álvarez, Manuel
Moar Ferreiro, María
Moar Naveira, Emiliano
Mosquera Lata, María dele Carmen
Muíños Ínsua, Antonio
Naveira Brandariz, Consuelo
Naveira Martínez, Manuel
Naveira Sobrino, Jesús
Naveira Sobrino, José
Palha Martínez, Josefa
Pardo Presedo, Venancio
Paris López, Antonio
Paris López, José Manuel
Pizarroso Salamanca, María Luisa
Rego Vázquez, José Luis
Regueira Leis, José Manuel
Remeseiro López, María Antonia
Rodríguez Barros, Francisco Javier
Rosende Martínez, Manuel
S.A.T. Provison
Sábio Martínez, Dominga
Sábio Martínez, Ramón
Sánchez Pedreira, Manuel
Sánchez Rodríguez, José
Sánchez Souto, Manuel
Seoane Barros, Carmen
Seoane Botana, Antonio
Seoane Pazos, Manuel
Sobrino Orgeira, María dele Carmen
Sobrino Suárez, Pilar
Souto García, Manuel
Suárez Moar, Aquilina
Suárez Varela, Felisa
Sueiro Candal, María Josefa
Ulloa Busto, Estrella
Varela Vázquez, Francisco
Vázquez Veiras, Consuelo
Vázquez Veiras, Leonardo
Veiras Ferro, Andrés Antonio
Veiras García, Luis
Veiras Vázquez, Antonio