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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2018 Páx. 14318

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 2 de março de 2018 pela que se modifica a Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se convocam subvenções para o financiamento de programas de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, em matéria de formação de oferta, e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão (código de procedimento TR302A).

A Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se convocam subvenções para o financiamento de programas de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, em matéria de formação de oferta, e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão (código de procedimento TR302A), determina no número 1 do seu artigo 41 que as entidades beneficiárias poderão executar os programas de formação desde a data de notificação da resolução de concessão da subvenção até o 30 de setembro de 2018.

No artigo 60.1 da ordem preceptúase que a justificação das despesas anteriores ao 1 de dezembro de 2017 deverá realizar-se antes de 15 de dezembro de 2017 e a do resto das despesas deverá realizar-se antes de 30 de outubro de 2018.

Por outra parte, o artigo 11.4, relativo à realização das práticas não laborais, assinala que, para determinados certificados de profissionalismo que pela sua natureza apresentem dificuldades para o cumprimento do antedito prazo poderá solicitar à Administração competente uma autorização para a sua ampliação, devendo estar, em todo o caso, finalizado o 30 de setembro de 2018.

Atendendo às dificuldades existentes para a adequada selecção do estudantado que vai cursar as acções formativas subvencionadas, está-se atrasando o seu início e, portanto, a sua finalização; por isso, com a finalidade de possibilitar uma melhor execução das acções formativas financiadas, procede à ampliação do prazo de execução e justificação estabelecido na convocação.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se:

1. A data limite do âmbito temporário de execução das linhas de actuação estabelecidas na convocação, que será até o 30 de novembro de 2018.

2. O prazo máximo para a apresentação da justificação final das acções formativas previsto no artigo 60.1, que ficará estabelecido em 30 de dezembro de 2018.

3. O prazo para a realização das práticas não laborais referidas no artigo 11, número 4, que deverão estar finalizadas, em todo o caso, o 30 de novembro do 2018.

Artigo 2

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria