A Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se convocam subvenções para o financiamento de programas de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, em matéria de formação de oferta, e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão (código de procedimento TR302A), determina no número 1 do seu artigo 41 que as entidades beneficiárias poderão executar os programas de formação desde a data de notificação da resolução de concessão da subvenção até o 30 de setembro de 2018.
No artigo 60.1 da ordem preceptúase que a justificação das despesas anteriores ao 1 de dezembro de 2017 deverá realizar-se antes de 15 de dezembro de 2017 e a do resto das despesas deverá realizar-se antes de 30 de outubro de 2018.
Por outra parte, o artigo 11.4, relativo à realização das práticas não laborais, assinala que, para determinados certificados de profissionalismo que pela sua natureza apresentem dificuldades para o cumprimento do antedito prazo poderá solicitar à Administração competente uma autorização para a sua ampliação, devendo estar, em todo o caso, finalizado o 30 de setembro de 2018.
Atendendo às dificuldades existentes para a adequada selecção do estudantado que vai cursar as acções formativas subvencionadas, está-se atrasando o seu início e, portanto, a sua finalização; por isso, com a finalidade de possibilitar uma melhor execução das acções formativas financiadas, procede à ampliação do prazo de execução e justificação estabelecido na convocação.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Alarga-se:
1. A data limite do âmbito temporário de execução das linhas de actuação estabelecidas na convocação, que será até o 30 de novembro de 2018.
2. O prazo máximo para a apresentação da justificação final das acções formativas previsto no artigo 60.1, que ficará estabelecido em 30 de dezembro de 2018.
3. O prazo para a realização das práticas não laborais referidas no artigo 11, número 4, que deverão estar finalizadas, em todo o caso, o 30 de novembro do 2018.
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria