Nesta secretaria geral recebeu-se escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 4538/2017 interposto por Castromil, S.A., Empresa Monforte, S.A. e Gómez de Castro, S.A., contra a Resolução do director geral de Mobilidade de 21 de junho de 2017, que inadmitía as revogações das renúncias à continuação das explorações do serviço de transporte regular de uso geral (concessão V-7042, XG-416 entre Lugo-Lalín-Vigo com anexo, concessão V-7075, XG-449 entre Santiago-Fisterra com anexo).
Para os efeitos de cumprir o solicitado no citado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nesta mesma data.
O que se notifica para o geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, emprazándoas para que possam comparecer como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação