1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Câmara municipal de Arzúa (A Corunha).
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.
c) Obtenção de documentação e informação: na página web da câmara municipal.
1º. Domicílio: r/ Santiago, nº 2.
2º. Localidade e código postal: Arzúa 15810.
3º. Telefone: 981 50 00 00.
4º. Telefax: 981 50 09 14.
5º. Correio electrónico: irene.couselo@concellodearzua.com
6º. Endereço da internet do perfil de contratante: www.concellodearzua.com
7º. Data limite de obtenção de documentação e informação: antes de que remate o prazo de apresentação de proposições.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: gestão de serviços públicos.
b) Descrição: a gestão indirecta, mediante a modalidade de concessão, da piscina autárquica coberta climatizada e a piscina autárquica exterior descoberta; a risco e ventura do concesssionário.
c) Lugar de execução: Arzúa.
d) Prazo de execução: dez anos, prorrogable por duas anualidades mas.
e) CPA-2008, aprovada pelo Regulamento (CE) nº 451/2008, que entrou em vigor o 1 de janeiro de 2008: (93.11.1) Serviços de gestão de instalações desportivas.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Critérios de adjudicação.
A. Critérios dependentes de um julgamento de valor: até 49 pontos.
A.1. Projecto de gestão: de 0 a 29 pontos.
A.2. Plano de melhoras: de 0 a 20 pontos.
B. Critérios cuantificables de forma automática: até 51 pontos.
B.1. Redução da subvenção à exploração: de 0 a 40 pontos.
B.2. Incremento do número de actividades dirigidas gratuitas incluídas no abono da piscina coberta: de 0 a 7 pontos.
B.3. Incremento do número de dias de cessão à câmara municipal: de 0 a 4 pontos.
4. Regime económico do contrato:
a) Valor estimado da concessão: 4.324.226,52 euros.
b) Preço da concessão: 2.888.474 euros.
c) Subvenção que deve satisfazer o concesssionário a Câmara municipal de Arzúa: 98.600 euros anuais, sem que proceda que seja revista por virtude do Real decreto 55/2017 pelo que se desenvolve a Lei 2/2015, de desindexación de economia espanhola.
5. Tarifas: os utentes deverão satisfazer as tarifas que figuram no rogo de cláusulas administrativas e no rogo de prescrições técnicas.
6. Reversión: cuando remate a concessão, reverterão à câmara municipal as instalações, maquinaria e em geral todos os elementos compreendidos na concessão, sem indemnização nenhuma.
7. Garantias exixir:
Provisório: não se exixir.
Definitiva (%): 5 % do montante do contrato (montante do contrato: 2.888.474 euros).
8. Requisitos específicos do contratista: poderão apresentar proposições as pessoas naturais e jurídicas, espanholas ou extranxeiras, que tenham plena capacidad de obrar, não estejam incursas em proibição para contratar e acreditem a sua solvencia económica e financeira, e técnica ou profissional de acordo com a cláusula 14ª nº 2 do rogo de cláusulas administrativas.
9. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:
a) Data limite de apresentação: quinze dias hábeis desde o dia siguinte ao da publicação do anúncio de licitação no último dos boletins onde apareça (DOGA o BOP).
b) Lugar de apresentação: Registro Geral da câmara municipal de Arzúa; através dos sobres A), B) e C) previstos na cláusula 14ª nº 2, do rogo de cláusulas administrativas particulares, podendose utilizar o sistema de envio por correio, nos termos que figuram na cláusula 14ª nº 1 do rogo citado.
10. Abertura de ofertas:
a) Abertura sobre A): no Salão de Sessões, às 12.00 horas do quinto dia posterior ao último assinalado para apresentar proposições.
b) Abertura sobre B): a seguir; salvo que se outorgasse um prazo de três dias para emenda de erros, em cujo caso a abertura terá lugar num prazo não superior a sete dias, contados desde a abertura da documentação administrativa.
c) Abertura sobre C): depois de conhecer a pontuação atribuída aos critérios dependientes de um julgamento de valor.
d) Endereço: r/ Santiago, 2, Arzúa (A Corunha).
e) Localidade e código postal: Arzúa 15810.
11. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario as despesas dos anúncios de licitação e adjudicação, até um montante máximo de 2.000 euros, que deverá abonar antes da formalização do contrato.
12. Outras despesas: de conformidade com o previsto na cláusula 23ª do rogo de cláusulas administrativas particulares.
Arzúa, 2 de março de 2018
José Luis García López
Presidente da Câmara