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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2018 Páx. 13844

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 1 de março de 2018 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015 (Diário Oficial da Galiza núm., 47 de 10 de março), esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir dez (10) vagas do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre. O sistema selectivo será o de oposição e irá seguido de um período de práticas.

I.1.1. O número total de vagas para o turno de promoção interna é de três (3).

O número de vagas para o turno de acesso livre é de sete (7).

As vagas reservadas ao sistema de promoção interna que não se cubram acumularão ao turno de acesso livre.

I.1.2. De conformidade com o Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015, do total de vagas convocadas reservar-se-á uma (1) para ser coberta por pessoas com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. Esta quota de reserva aplicará ao sistema de acesso livre.

Se este largo não se cobrir, acumulará ao turno de acesso livre.

Se alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do turno de acesso livre, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, apelos, exercícios e relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar o processo elaborar-se-á uma relação única na que se incluirão todas as pessoas aspirantes que superassem todas as provas selectivas, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de largo pela que tivessem optado.

I.1.3. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados: acesso livre, promoção interna e deficiência. Se da instância que apresentem não se deduze a sua opção, serão excluídas nas listas provisórias que se publiquem. De não emendar o defeito na solicitude ficarão definitivamente excluído.

As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.2, optem às vagas reservada para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não indicá-lo perceber-se-á que não optam por esta reserva.

De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções realizarão no prazo de alegações às listagens provisórias de admitidas.

I.1.4. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), a LEPG e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas nos processos selectivos, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Para promoção interna.

I.2.1.1. Idade: não exceder idade máxima de reforma forzosa.

I.2.1.2. Título: estar em posse ou em condições de obter o título de diplomado ou escalonado num título de qualquer rama.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se for ocaso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de Direito da União Europeia.

I.2.1.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira a algum dos corpos ou escalas integrados no actual subgrupo C1 da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo administrativo ou corpo de axudantes de carácter facultativo).

I.2.1.4. Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, computados desde o ingresso ou desde a integração nele, como pessoal funcionário em algum dos corpos ou escalas integrados no actual subgrupo C1 da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo administrativo ou corpo de axudantes facultativo) desde o que participem.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de familiares (artigos 167 e 176 da LEPG).

I.2.1.5. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

I.2.1.6. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.2. Para acesso livre.

I.2.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes de espanhóis e de nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.2. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de diplomado ou escalonado num título de qualquer rama.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtiveram o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de Direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

I.2.3. Não poderão participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem à escala de funcionários objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e deverão abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exige a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicá-lo expressamente na solicitude e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estas poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro e no Decreto 34/2015, de 5 de março, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a pessoa solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta de pagamento: consonte o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a pessoa solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsado, dos seguintes documentos justificativo da exenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

• Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar onde conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde ao menos seis meses antes à data da convocação.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, nos escritórios de Correios e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a exenção do pagamento.

• Não exenta de pagamento: a pessoa solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo.

Pagamento electrónico:

• Sem certificado digital: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

• Com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Tanto no caso do pagamento pressencial como no caso do pagamento electrónico, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de receita da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Para a devolução da taxa abonada as pessoas solicitantes deverão figurar como excluídas nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, de segunda-feira a sexta-feira das 8.30 às 20.00 horas, e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e número do DNI, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos pedidos de correcção perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participarem no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta ordem.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo I e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício: consistirá na resolução por escrito de um cuestionario de cem (100) perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma será correcta, correspondentes à parte I do programa que figura como anexo I desta ordem.

O exercício terá uma duração máxima de cento vinte (120) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada resposta incorrecta se descontará um terço de uma pergunta correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A realização deste exercício não terá lugar antes dos dez (10) meses posteriores a data de publicação desta convocação no DOG.

II.1.1.2. Segundo exercício: as pessoas aspirantes deverão resolver por escrito um suposto prático proposto pelo tribunal que será o resultante do sorteio levado para o efeito entre dois elegidos previamente por este, sobre as matérias incluídas na parte II do programa que figura como anexo I desta ordem.

O exercício terá uma duração máxima de duzentos quarenta (240) minutos.

Para o desenvolvimento deste exercício as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas em quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dezassete pontos e médio (17,50) pontos .Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exigidos para atingir a pontuação mínima.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício. Este exercício constará de duas provas sobre as matérias compreendidas na parte III do programa que figura como anexo I:

– Primeira prova: consistirá na resolução por escrito de um cuestionario de dez (10) perguntas proposto pelo tribunal sobre as matérias compreendidas na parte III do programa que figura como anexo I.

O tempo máximo de duração será de noventa (90) minutos.

– Segunda prova: consistirá no desenvolvimento por escrito de dois (2) temas de três (3) extraídos ao chou dentre os compreendidos na parte III do programa.

O tempo máximo de duração será de cento oitenta (180) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dezassete pontos e médio (17,50). Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exigidos para atingir a pontuação mínima. Esta qualificação total obterá pela soma da correspondente à primeira prova que se qualificará de 0 a 17,50 pontos e da segunda prova que se qualificará de 0 a 17,50 pontos, soma que não poderá ter lugar se a qualificação obtida em qualquer das partes do exercício fosse inferior a 8,75 pontos, caso em que não se superará o exercício.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.4. Quarto exercício: consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de trinta (30) perguntas tipo teste com quatro (4) respostas alternativas das que só uma delas será a correcta, mais três (3) perguntas de reserva, mediante o qual se evidencie o conhecimento da língua galega.

O exercício terá uma duração de quarenta (40) minutos.

O cuestionario deverá obrigatoriamente recolher conteúdos relacionados com os níveis funcional da língua: léxico, sintáctico e gramatical correspondentes ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 34, de 19 de fevereiro).

Por cada resposta incorrecta descontarase um terço de uma pergunta correcta.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exigido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Os documentos que justifiquem as exenções (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

No turno de promoção interna e para a exenção da realização deste exercício, junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na que figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

II.1.1.5. Ao remate das provas que consistam na contestação de um cuestionario, cada pessoa aspirante poderá obter cópia das suas respostas.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo dos exercícios e as respostas correctas no mesmo lugar no que se realizaram e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

II.1.1.6. As pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 240, de 19 de dezembro), poderão optar por conservar a pontuação obtida nele e aceder directamente ao segundo exercício.

Na próxima convocação destas provas poderão aceder directamente ao segundo exercício as pessoas aspirantes que aprovem o primeiro na presente, conservando a qualificação obtida

II.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira pessoa aspirante da letra «S», consonte a Resolução de 29 de janeiro de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 28, de 11 de fevereiro) pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução de 13 de janeiro de 2015 da Conselharia de Fazenda (Diário Oficial da Galiza núm. 16, de 26 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2015.

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, as que integram o tribunal e as designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal para acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização de um exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas, publicará no DOG.

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no lugar onde se realizem as provas e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicá-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que não se acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão que convoca, que publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

II.2. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não podem ser nomeados pessoal funcionário de carreira.

III. Período de práticas.

III.1. As pessoas aspirantes que superem a fase de oposição com melhor ordem de prelación, até um número igual ao de vagas convocadas, realizarão um período de práticas que, igualmente, deverão superar com aproveitamento como requisito indispensável para obter a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

As práticas terão como finalidade a preparação das pessoas aspirantes para o exercício das funções específicas tanto da especialidade de inspecção e gestão financeira e tributária como da especialidade contabilístico e intervenção.

Durante este período, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário em práticas com a situação jurídica prevista nos artigos 16 e 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições de aplicação.

III.2. O período de práticas terá uma duração de dois (2) meses e regular-se-á por resolução ditada para esse efeito.

III.3. O período de práticas valorar-se-á como apto ou não apto, sendo necessário para superá-lo obter o resultado de apto.

III.4. As pessoas aspirantes que não superem o período de práticas perderão todos os seus direitos para a nomeação como pessoal funcionário de carreira, por resolução motivada da autoridade que efectuasse a convocação por proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e depois de relatório favorável da comissão de pessoal.

III.5. Uma vez rematado o período de práticas e até que se proceda ao sua nomeação como pessoal funcionário de carreira, as pessoas aspirantes continuarão prestando serviços como pessoal funcionário em práticas.

IV. Tribunal.

IV.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

IV.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor dos previstos na base IV.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte ao estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

IV.3. A autoridade que convoca publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

IV.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

IV.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença, em todo o caso da Presidência e da Secretaria.

IV.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas Instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

IV.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da Secretaria e a aprovação da Presidência.

IV.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo, excepto aqueles em que esteja prevista a leitura pública, sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e a valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes as que correspondem os resultados obtidos.

IV.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terá voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

IV.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios às dos restantes aspirantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se, durante a realização das provas, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo o que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

IV.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base IV.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

IV.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

IV.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

IV.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (edifício administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

V. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário em práticas e de carreira.

V.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

1) Pontuação obtida nos exercícios pela sua ordem de realização.

2) Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

3) Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

V.2. Uma vez rematados todos os exercícios da oposição, o tribunal publicará relação separada de aspirantes que a superaram pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, com indicação da pontuação atingida em cada um dos exercícios. Na mesma resolução proporá, dentro de cada turno, a sua nomeação como pessoal funcionário em práticas.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da dita resolução, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia cotexada do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo de que foi separado ou inabilitar, nem pertencer ao mesmo corpo, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração de não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

d) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e, de ser o caso, da Administração correspondente.

V.3. Quem tiver a condição de pessoal funcionário de carreira da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, estará exenta de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

V.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação, ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2, não poderão ser nomeadas pessoal funcionário em práticas, e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

V.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário em práticas mediante ordem da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG de acordo com a pontuação obtida nos exercícios da oposição. A nomeação terá efeitos desde a data do início do período de práticas ao que se refere a base III.

V.6. Uma vez finalizado o período de práticas, o tribunal fará públicos os resultados obtidos nele e a ordem de prelación das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo de acordo com o estabelecido na base II.2.

V.7. O pedido de destinos por parte do pessoal funcionário em práticas que superou o período de práticas deverá realizar-se uma vez rematado este, depois da oferta daqueles.

V.8. As pessoas aspirantes que ingressem pelo turno de promoção interna terão preferência sobre as do turno de acesso livre para cobrir as vaga correspondentes, consonte o artigo 22.2 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

No sistema de promoção interna, as pessoas aspirantes que superem o presente processo selectivo tomarão posse do largo que vieram desempenhando com carácter definitivo, quando esta, de conformidade com os requisitos exigidos nas relações de postos de trabalho, possa ser desempenhada por pessoal funcionário pertencentes aos corpos ou escalas a que acedam, segundo o disposto no artigo 80 da LEPG.

V.9. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base II.2.

V.10. As pessoas que superassem o processo selectivo nomear-se-ão pessoal funcionário de carreira mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública. Esta ordem publicará no DOG e indicará o destino adjudicado de acordo com a pontuação obtida.

V.11. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

VI. Disposição derradeiro.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I
Programa do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,
escala técnica de finanças

Parte I. Direito civil e mercantil. Direito constitucional e administrativo. Direito autonómico. Economia geral.

Tema 1. O conceito de pessoa. Classes de pessoas. Pessoas naturais: nascimento e extinção. Pessoas jurídicas: conceito, natureza e classes. Constituição e extinção das pessoas jurídicas. Capacidade jurídica e capacidade de obrar. Aquisição e perda da nacionalidade espanhola. Vizinhança civil.

Tema 2. Organização económica da sociedade conjugal. O sistema económico-matrimonial no Código civil e na Lei do direito civil da Galiza. As capitulacións matrimoniais. A sociedade de gananciais. O regime de participação nos ganhos. O regime de separação de bens.

Tema 3. Os direitos reais: conceito e classes. Diferenças entre os direitos reais e os direitos de crédito. A propriedade. Modos de adquirir e perder a propriedade. A posse. O usufruto. A servidão. As comunidades de bens. O registro da propriedade. Princípios hipotecário.

Tema 4. Os direitos reais de garantia: conceito e classificação. Hipoteca. Peñor. Hipoteca mobiliaria e peñor sem deslocamento. Anticrese.

Tema 5. A obrigação: conceito e classes. Fontes da obrigação. Prova das obrigações. Concorrência e prelación de créditos. Extinção das obrigações. Influência do tempo nas relações jurídicas.

Tema 6. O contrato: conceito e classes. Elementos dos contratos. Geração, perfeição e consumação dos contratos. Ineficacia dos contratos. Interpretação e forma dos contratos.

Tema 7. A compra e venda: conceito e elementos. Conteúdo da compra e venda. A permuta. O contrato de arrendamento: conceito e classes. O arrendamento de prédios urbanos. O arrendamento de prédios rústicos.

Tema 8. A doação: conceito e classes. Elementos da doação. Efeitos da doação. Revogação e redução de doações. A sucessão mortis causa: conceito e classes. A herança: conceito e situações em que pode encontrar-se a herança.

Tema 9. Aceitação da herança. Herdeiro e legatario. Direito de acrecer. Colación e partição da herança. A sucessão testamentaria: conceito, caracteres e classes de testamentos. Sucessão forzosa. A sucessão intestada. A sucessão contratual: Pactos sucesorios. Desheredación. Preterición. Especial referência ao direito civil da Galiza.

Tema 10. A contabilidade mercantil. Contabilidade formal: livros obrigatórios. Requisitos dos livros. Conservação dos livros. Eficácia probatório. Comunicação e exibição dos livros. Contabilidade material: contas anuais. Verificação, auditoria e depósito de contas.

Tema 11. A empresa mercantil. O empresário individual: capacidade e proibições. Prova, aquisição e perda da qualidade de empresário. Exercício do comércio por pessoa casada. O empresário estrangeiro. O Registro Mercantil.

Tema 12. As sociedades mercantis: conceito e classificação. Requisitos de constituição das sociedades mercantis. A sociedade unipersoal. A sociedade irregular. Nacionalidade das sociedades. As sociedades colectivas e comanditarias. A sociedade de responsabilidade limitada: principais notas do seu regime jurídico. As sociedades profissionais.

Tema 13. A sociedade anónima: conceito e caracteres. Fundação. Escrita social e estatutos. Acções e obrigações. Órgãos da sociedade anónima.

Tema 14. A disolução das sociedades mercantis. Liquidação e divisão. Transformação, fusão e escisión das sociedades mercantis.

Tema 15. Os títulos valores: conceito e classificação. Os títulos nominativo, à ordem, ao portador e de tradição. A letra de mudança: conceito e requisitos formais. O endosso. A aceitação. O pagamento da letra. As excepções cambiarias.

Tema 16. As obrigações mercantis: características gerais. Os contratos mercantis: conceito e classes. Perfeição, forma e prova dos contratos mercantis. Influência da alteração das circunstâncias nos contratos mercantis. A prescrição no direito mercantil.

Tema 17. O concurso: orçamento subjectivo e objectivo. O auto de declaração de concurso. Efeitos sobre credores, créditos e contratos. Determinação da massa activa, massa pasiva e os créditos contra a massa. O convénio: conteúdo e os seus efeitos. Efeitos da abertura da fase de liquidação. As causas de conclusão do concurso. A qualificação do concurso.

Tema 18. Os contratos bancários em geral. Exame da conta corrente, abertura de crédito, presta-mos e desconto bancário. Depósitos em bancos. O peñoramento de valores. Créditos documentarios.

Tema 19. Instituições da União Europeia: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho, a Comissão, o Tribunal de Justiça, o Banco Central e o Tribunal de Contas. O ordenamento jurídico comunitário: fontes.

Tema 20. O orçamento da União Europeia. Os instrumentos financeiros. Fundos estruturais e iniciativas comunitárias.

Tema 21. A Constituição espanhola de 1978: características e estrutura. Os direitos e deveres fundamentais. A Coroa. As Cortes Gerais. O Governo. O poder judicial. O Tribunal Constitucional. A reforma constitucional.

Tema 22. Políticas públicas para a igualdade de género. Disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade. Políticas contra a violência de género. A Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género.

Tema 23. As fontes do direito administrativo. A Constituição. Leis orgânicas. Leis ordinárias. Disposições do Governo com força de lei: decretos leis e decretos legislativos. O regulamento: conceito, caracteres e classes. Limites dos regulamentos. Regulamentos ilegais.

Tema 24. Conceito de Administração pública. Tipos de entes públicos. Formas de gestão dos serviços públicos. O princípio de legalidade. A autotutela da Administração. A Administração electrónica: direito e obrigação de relacionar-se electronicamente com as administrações públicas. Instrumentos para o acesso electrónico às administrações públicas: sedes electrónicas, canais e ponto de acesso, identificação e autenticação. Assistência no uso de meios electrónicos aos interessados. O governo aberto, especial referência à transparência e o acesso à informação pública, à participação na rendição de contas e ao bom governo.

Tema 25. As potestades administrativas: conceito e classes. O acto administrativo: conceito e caracteres. Diferentes classificações dos actos administrativos.

Tema 26. Elementos do acto administrativo: sujeito, objecto, fim e forma. A motivação e comunicação dos actos administrativos. O silêncio administrativo.

Tema 27. Eficácia do acto administrativo. Executoriedade dos actos administrativos. Validade e invalidade do acto administrativo. Revisão de ofício dos actos administrativos.

Tema 28. Os contratos administrativos (I). Normativa reguladora de los contratos dele sector público. Âmbito subjectivo e objectivo de aplicação. Órgãos de contratação. O contratista: aptidão para contratar. Classificações dos contratos. O objecto do contrato, o preço e a sua revisão. Prazo de duração. As garantias no contrato administrativo. A preparação dos contratos. Procedimentos de selecção do adxudicatario. A Junta Consultiva de Contratação Administrativa da Galiza.

Tema 29. Os contratos administrativos (II). Invalidade dos contratos e recurso especial em matéria de contratação. O Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza. A execução do contrato. Efeitos e cumprimento. Causas de extinção. Cessão dos contratos e subcontratación. Registros oficiais.

Tema 30. A responsabilidade patrimonial das administrações públicas: regime vigente. Requisitos para que proceda a indemnização. Responsabilidade das autoridades e funcionários. Requisitos. Prazo de reclamação e procedimento.

Tema 31. O procedimento administrativo: conceito e fins do procedimento. Âmbito de aplicação da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Características, elementos e fases do procedimento administrativo comum. Traços essenciais das especialidades do procedimento administrativo comum.

Tema 32. Os recursos administrativos: conceito e classes. Princípios gerais do procedimento administrativo em via de recurso. O recurso de alçada. O recurso potestativo de reposição.

Tema 33. A jurisdição contencioso-administrativa: natureza, extensão e limites. Órgãos da jurisdição contencioso-administrativa. As partes no processo contencioso-administrativo: capacidade, lexitimación e defesa. Ideia geral do processo contencioso-administrativo. A sentença. Recursos contra sentenças.

Tema 34. A organização territorial do Estado na Constituição espanhola de 1978. As comunidades e cidades autónomas. Os estatutos de autonomia. Distribuição de competências entre o Estado e as comunidades autónomas.

Tema 35. Os ordenamentos autonómicos. Relação com o ordenamento estatal. Vias de acesso à autonomia. Os estatutos de autonomia: caracteres, conteúdo e procedimento de reforma.

Tema 36. A autonomia galega: origem e evolução. O Estatuto de autonomia da Galiza: estrutura e conteúdo. Bases fundamentais da autonomia galega: o território, os símbolos. A língua e a cultura galega. O reconhecimento da galeguidade. A condição de galego. Os direitos dos cidadãos galegos: garantias.

Tema 37. Organização política das comunidades autónomas. As instituições de autogoverno da Galiza: descrição. Sede. A Administração de justiça na Galiza.

Tema 38. O Governo da Comunidade Autónoma. A Xunta de Galicia e a sua Presidência.

Tema 39. O Parlamento da Galiza. Sistema eleitoral. Funções do Parlamento: controlo parlamentar da acção do Governo. O Provedor de justiça.

Tema 40. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza. O regime jurídico do exercício das suas competências.

Tema 41. O ordenamento jurídico da Galiza: leis da Galiza. Decretos legislativos. Regulamentos. Aplicação do direito galego. Supletoriedade do direito estatal. As leis estatais marco, de transferência e de delegação.

Tema 42. A Administração pública da Galiza. As conselharias: organização e estrutura. A Administração periférica. A Administração institucional.

Tema 43. A conselharia competente em matéria de fazenda: organização e competências. A Agência Tributária da Galiza: organização e competências. Os escritórios liquidadoras e distrital hipotecário.

Tema 44. O emprego público na Comunidade Autónoma da Galiza. Pessoal funcionário. Sistemas de acesso. Provisão de postos de trabalho. Promoção e situações administrativas dos funcionários. Os direitos e deveres dos funcionários. Regime disciplinario. Pessoal laboral. O convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Tema 45. As entidades locais: a sua regulação na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Tema 46. A actividade económica. Sistemas económicos. Tipos de organização da actividade económica. Funções de um sistema económico.

Tema 47. A renda nacional: conceito e métodos de estimação. A contabilidade nacional. Natureza e fins. A análise input-output. Relações sectoriais.

Tema 48. O dinheiro: conceito e funções do dinheiro. Demanda e oferta do dinheiro. Formação do tipo de juro.

Tema 49. A estrutura institucional do sistema financeiro espanhol. O Banco de Espanha. Entidades oficiais de crédito. A banca privada. As caixas de poupança. As cooperativas de crédito. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza.

Parte II. Contabilidade e cálculo financeiro.

A) Contabilidade.

a. Normalização contável espanhola. Plano Geral contabilístico espanhol. Modelos normais de contas anuais.

b. Resoluções do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas.

c. Contabilidade das operações societarias.

B) Cálculo financeiro.

a. Leis financeiras de capitalización simples e composta; lei de desconto simples comercial. Equivalência de capitais. Tipos de juros efectivos e nominais.

b. Operações financeiras em regime de capitalización composta. Equilíbrio financeiro. Saldos financeiros. Custos e rendimentos.

c. Rendas, presta-mos e empréstitos. Operações com valores.

Parte III. Direito financeiro, orçamental e tributário.

Tema 1. O direito financeiro: conceito e conteúdo. A Fazenda pública na Constituição espanhola.

Tema 2. O direito orçamental: conceito e conteúdo. O Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza. Princípios gerais, recursos e obrigações da Comunidade Autónoma.

Tema 3. Os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma: elaboração, aprovação. Estrutura orçamental. Os créditos orçamentais.

Tema 4. As modificações orçamentais. Modificação dos créditos iniciais. Despesas plurianual. Anulação de remanentes. Incorporação de créditos. Créditos extraordinários e suplementos de crédito. Anticipos de tesouraria. Créditos ampliables. Transferências de créditos. Receitas que geram crédito.

Tema 5. A despesa pública: conceito. Princípios constitucionais. Procedimento de execução da despesa pública. Gestão das despesas de pessoal. A Segurança social dos empregados públicos.

Tema 6. Gestão de despesas contratual. Nascimento de obrigações. Cumprimento, reconhecimento da obrigação, justificação e extinção.

Tema 7. Gestão de despesas de transferências. Subvenções: conceito, natureza e classificação. Procedimento de concessão e pagamento. Reintegro. Infracções administrativas em matéria de subvenções. O delito subvencional.

Tema 8. O tesouro público. Funções e competências. A gestão de pagamentos. Pagamentos para justificar e anticipos de caixa fixa. Receitas orçamentais. Previsões. Fases de execução do orçamento de receitas. Lei geral de estabilidade orçamental. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de endebedamento, avales e seguros.

Tema 9. O Plano geral contabilístico pública. Princípios contável, contas anuais e normas de valoração. A conta geral da Comunidade Autónoma. Documentos que a integram. Formação e remissão. Exame e comprovação. Aprovação.

Tema 10. O controlo interno da actividade económico-financeira do sector público autonómico. Conceito, classes e âmbito. O controlo prévio de legalidade de receitas, de despesas e pagamentos. O controlo financeiro. Conceito. Regulação e princípios gerais. Classes. Relatórios de controlo: classes e efeitos. O controlo externo da actividade económico-financeira do sector público estatal. O controlo parlamentar. O controlo do Conselho de Contas e do Tribunal de Contas.

Tema 11. O direito tributário: conceito e conteúdo. Fontes. A Lei geral tributária: princípios gerais.

Tema 12. Os tributos: conceito, fins e classes. A relação jurídico-tributária. Facto impoñible. Não sujeição e exenção. Devindicación. Prescrição. A aplicação da norma tributária. Interpretação, qualificação e integração. A analogia. O conflito na aplicação da norma tributária. A simulação.

Tema 13. As obrigações tributárias: a obrigação tributária principal, a obrigação tributária de realizar pagamentos à conta, as obrigações entre particulares, as obrigações tributárias, as obrigações tributárias accesorias e formais. As obrigações e deveres da administração tributária. Os direitos e garantias dos obrigados tributários. Colaboração social na aplicação dos tributos. Utilização das novas tecnologias da informação. Carácter reservado dos dados com transcendência tributária.

Tema 14. Os obrigados tributários. Sujeitos pasivos. Sucessores. Responsáveis solidários e subsidiários. Outros obrigados tributários. A capacidade de obrar. Representação. Domicílio fiscal. A declaração censal. O dever de expedir e entregar facturas.

Tema 15. Elementos de quantificação da obrigação tributária principal e da obrigação de realizar pagamentos à conta. Base impoñible: conceito, métodos de determinação. Base liquidable. Tipo de encargo. Quota tributária. Comprovação de valores. A dívida tributária.

Tema 16. A aplicação dos tributos; conceito e órgãos competente. A informação e a assistência aos obrigados tributários. A consulta tributária. O número de identificação fiscal. A assistência mútua: conceito. Os procedimentos administrativos em matéria tributária: prova, notificações, obrigação de resolução e prazo de resolução. As liquidações tributárias.

Tema 17. Actuações e procedimentos de gestão tributária. Iniciação. Declarações. Autoliquidacións. Comunicações de dados. Procedimento de devolução iniciado mediante autoliquidación, solicitude ou comunicação de dados. Procedimento iniciado mediante declaração. Procedimento de verificação de dados. Procedimento de comprovação de valores. Procedimento de comprovação limitada.

Tema 18. A recadação (I). A recadação. Actuações e procedimentos. Órgãos de recadação: organização da gestão recadatoria da Xunta de Galicia. Extinção das dívidas: o pagamento e outras formas de extinção. Obrigados ao pagamento. Garantias da dívida tributária. Aprazamentos e fraccionamentos.

Tema 19. A recadação (II). A recadação em período executivo. Procedimento de constrinximento. Carácter do procedimento. Fases: iniciação, embargo de bens e direitos, alleamento e termo do procedimento. Terzarías. Procedimento face a responsáveis e sucessores.

Tema 20. A inspecção dos tributos: órgãos, funções e faculdades. Documentação das actuações da inspecção. Procedimento de inspecção: normas gerais. Iniciação e desenvolvimento. Terminação das actuações inspectoras. Disposições especiais.

Tema 21. A potestade sancionadora em matéria tributária. Princípios. Sujeitos responsáveis. Conceito e classes de infracções e sanções tributárias. Quantificação das sanções tributárias pecuniarias. Extinção da responsabilidade. Procedimento sancionador em matéria tributária: iniciação, instrução e terminação.

Tema 22. Delitos contra a fazenda pública. Descrição dos tipos penais contra a fazenda pública. A responsabilidade civil. Actuações e procedimentos de aplicação dos tributos em supostos de delito contra a Fazenda pública. O procedimento de recuperação de ajudas de Estado que afectem ao âmbito tributário.

Tema 23. A revisão dos actos de carácter tributário em via administrativa: procedimentos especiais de revisão. O recurso de reposição. As reclamações económico-administrativas: actos impugnables. Procedimentos. Órgãos de resolução. Suspensão de actos impugnados.

Tema 24. O imposto sobre a renda das pessoas físicas (I): natureza, objecto e âmbito de aplicação. Sujeição ao imposto: aspectos materiais, pessoais e temporários. Determinação da capacidade económica submetida a encargo: rendimentos e ganhos e perdas patrimoniais. Classes de rendas. Integração e compensação de rendas.

Tema 25. O imposto sobre a renda das pessoas físicas (II). Base impoñible e liquidable. Reduções. Adequação do imposto às circunstâncias pessoais e familiares do contribuinte. Cálculo do imposto estatal. Encargo autonómico. Quota diferencial. A tributación familiar. Regimes especiais. Declarações, pagamentos à conta e obrigações formais.

Tema 26. O imposto sobre a renda de não residentes: natureza, objecto e âmbito de aplicação. Elementos pessoais. Sujeição ao imposto. Rendas obtidas mediante estabelecimento permanente. Rendas obtidas sem mediação de estabelecimento permanente. Encargo especial sobre bens imóveis de entidades não residentes.

Tema 27. O imposto sobre o património das pessoas físicas. Natureza, objecto e âmbito de aplicação. Facto impoñible. Sujeito pasivo. Exenções. Base impoñible e liquidable. A dívida tributária. Gestão do imposto.

Tema 28. O imposto sobre sociedades (I): natureza e âmbito de aplicação. O facto impoñible. Exenções. Sujeito pasivo. Base impoñible.

Tema 29. O imposto sobre sociedades (II): período impositivo e devindicación do imposto. Tipo de encargo e quota íntegra. Deduções para evitar a dupla imposição. Bonificações. Deduções por investimentos. Pagamento fraccionado. Regimes tributários especiais: especial referência aos incentivos fiscais para as empresas de reduzida dimensão. Gestão do imposto.

Tema 30. O imposto sobre sucessões e doações (I): facto impoñible: presunções. Sujeito pasivo e responsáveis. Base impoñible. Comprovação de valores. A base liquidable. A tarifa. A dívida tributária. Devindicación e prescrição.

Tema 31. O imposto sobre sucessões e doações (II): normas especiais sobre o direito de usufruto, uso, habitación, substituições, fideicomisos, reservas, partição e excessos de adjudicação, repudiación, renúncia e doações. Obrigações formais. Gestão do imposto.

Tema 32. O imposto sobre o valor acrescentado (I). Conceito e natureza. Facto impoñible e supostos de não sujeição. Exenções. Deslindamento do IVA com o imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados. Lugar de realização do feito impoñible. Devindicación do imposto. Sujeitos pasivos e responsáveis. Repercussões.

Tema 33. O imposto sobre o valor acrescentado (II). A base impoñible. A dívida tributária: tipos impositivos. Liquidação, deduções, devoluções. Regimes especiais. Gestão do imposto.

Tema 34. O imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (I): transmissões patrimoniais onerosas: facto impoñible, sujeito pasivo, base impoñible e quota tributária. Regras especiais.

Tema 35. O imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (II): operações societarias: facto impoñible, base impoñible, sujeito pasivo e quota tributária. Actos jurídicos documentados. Princípios gerais e tributación dos documentos administrativos, mercantis e notariais. Disposições comuns: benefícios fiscais, comprovação de valores, devindicación, prescrição, obrigações formais, gestão e devolução.

Tema 36. A tributación sobre o jogo: taxa sobre rifas, tómbolas, apostas e combinações aleatorias; taxa sobre jogos de sorte, envite ou azar. Imposto sobre actividades do jogo.

Tema 37. Os impostos especiais. Os impostos especiais de fabricação: disposições comuns e principais normas reguladoras; o imposto sobre hidrocarburos; o imposto especial sobre a electricidade. Outros impostos especiais: o imposto especial sobre determinados meios de transporte.

Tema 38. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza: os impostos ambientais; as taxas da Comunidade Autónoma da Galiza. Os preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Tema 39. O financiamento das comunidades autónomas. Princípios. Sistemas de financiamento das comunidades autónomas de regime comum. Regime da cessão de tributos. Órgãos e formas de relação entre o Estado e as comunidades autónomas.

Tema 40. Financiamento das fazendas locais. Recursos das fazendas locais. Recursos dos municípios. Os impostos autárquicos. Recursos das províncias e outras entidades locais.

ANEXO II

D/Dª ..., com domicílio em ..., e com DNI/passaporte ... declara, para efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso à dita escala.

..., ... de ... de 201...

ANEXO III

D/Dª ..., com domicílio em ..., e com DNI/passaporte ... declara, para efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de ..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(País e localidade) ..., ... de ... 201...