O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 8 de fevereiro de 2018 acordou:
Primeiro. Derrogar por innecesarios segundo se recolhe nos informes emitidos tanto pela Direcção-Geral de Administração Local, como pelo chefe do Serviço de Urbanismo e o assessor jurídico da Câmara municipal, os acordos adoptados nos plenos do 20.6.2012 e 20.6.2017 sobre mudança de uso de prédios destinados a centro de saúde, sendo que a qualificação urbanística outorgada pelas normas subsidiárias autárquicas vigentes, permite a implantação do uso sanitário pretendido, pelo que nada obsta o outorgamento de licença autárquica directa para a construção do centro de saúde nas parcelas referidas, ao estar expressamente reconhecido o uso sanitário no artigo 171 das mesmas NNSS relativo ao sistema de equipamentos comunitários, como equipamento sócio-assistencial.
Segundo. Esta derogação terá efeitos «ex tunc», como se nunca se adoptassem os ditos acordos e entrará de novo em vigor a normativa das normas subsidiárias vigente até o momento de adoptar-se os acordos.
Terceiro. Estes acordos deverão remeter à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território e deverão publicar-se no Diário Oficial da Galiza e no BOP, e fará constar no anúncio a remissão à conselharia. Também se dará deslocação deste acordo e do actuado ao Serviço de Urbanismo.
Quarto. Facultar a câmara municipal para a execução de cantos trâmites sejam necessários em direito para a execução destes acordos e para levar a cabo todos os trâmites necessários para o agrupamento dos prédios e a sua posterior cessão à Xunta de Galicia para a construção do centro de saúde.
Melide, 21 de fevereiro de 2018
Dalia García Couso
Alcaldesa