De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução dos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta nos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não o fazer, se terá por notificada.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde a sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 22 de janeiro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Número de expedientes: 2011/151-36 e 2011/152-36.
Interessada: Mª Rosario Pazos González.
DNI: 52495196L.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 16 de outubro de 2017.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: modificação de medida administrativa.