Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2018 Páx. 12959

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorizações administrativas prévia e de construção, e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2017/1-0).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitude: autorizações administrativas prévia e de construção, e declaração de utilidade pública, em concreto.

Solicitante: Norvento, S.L.U.

Denominação: LAT 132 kV evacuação PE Neda.

Orçamento de execução por contrata com IVE: 182.162,38 euros.

Finalidade: evacuação da energia eléctrica produzida no parque eólico Neda.

Câmara municipal afectada: A Pastoriza (Lugo).

Características técnicas:

– Linha eléctrica subterrânea de simples circuito, enterrada sob tubo, em motorista XLPE 76/132 kV 300 mm2 Al e tela Cu 95 mm2, com uma tensão nominal de 132 kV e uma capacidade de transporte de 78 MW.

– A linha eléctrica tem um comprimento total de 275 metros, com origem na subestação do PE Neda e final no apoio N2 da LAT 132 kV apoio nº 35 LAT subestação Mondoñedo a subestação Meira-subestação PE Farrapa I, Farrapa II e Neda.

– Contemplam-se ademais as seguintes instalações e actuações:

a) Conjunto de transição aéreo-subterrâneo disposto sobre o apoio N2 da LAT 132 kV apoio nº 35 LAT subestação Mondoñedo a subestação Meira-subestação PE Farrapa I, Farrapa II e Neda.

b) Eliminação do trecho desde o apoio N1 ao apoio N2 e substituição do apoio N2 pelo apoio N1 na mencionada linha eléctrica.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energia e Minas.

Procedimento de avaliação ambiental: o 01.02.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática informou que o projecto da referida instalação eléctrica não está incluído em nenhum dos supostos recolhidos no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, pelo que não procede a tramitação de avaliação de impacto ambiental.

Projecto de interesse especial: o 21 de dezembro de 2017 o Conselho da Xunta declarou de interesse especial o projecto desta instalação eléctrica, o que tem como efeitos a tramitação de forma prioritária, com carácter de urgência, e a redução à metade dos prazos necessários na instrução do procedimento.

O objecto da informação pública será o projecto de execução das instalações e o documento de declaração de utilidade pública (relação de bens e direitos afectados e planos parcelarios).

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A relação de bens e direitos afectados (RBDA) que se consideram de necessária expropiação figuram no anexo que se junta a esta resolução.

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 15 dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução ou a partir da correspondente notificação individual aos afectados; poder-se-á examinar toda a documentação na Direcção-Geral de Energia e Minas (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo) ou na câmara municipal da Pastoriza (largo da Galiza, 1, 27287 A Pastoriza).

Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pela LAT 132 kV evacuação PE Neda

Proprietário

Parcela

Apoios (m2)

Gabia (m2)

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Part.

Ocupação

Metros lineais

Ocupação

Câmara municipal

Zona

Pol.

Parc.

1

Massa Comum (Câmara municipal da Pastoriza)

A Pastoriza

7

4

104

A Corda

Matagal

1

161,29

101

504