Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 15 de outubro de 2015, pronunciou a sentença número 620/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4356/2013, interposto por Dricar de Inversiones, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que devemos estimar parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora María Jesús Gandoy Fernández, em nome e representação de Dricar de Inversiones, S.L., contra a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 25 de fevereiro de 2013, pela que se aprova definitivamente o PXOM da Corunha, pelo que se procede a anulação parcial do dito plano com relação à parcela litixiosa, assim como o reconhecimento da natureza de solo urbano consolidado (SUC) ao prédio descrito na demanda, se bem que exclusivamente com relação aos 3.163 m2 a que se circunscribe o escrito de conclusões da parte candidata, e ordenar que se ajuste a delimitação do polígono de solo urbano não consolidado POL M22 Parque da Agra, excluindo deste a parcela descrita na demanda, exclusivamente com relação aos 3.163 m2 a que se circunscribe o escrito de conclusões da parte candidata.
Sem condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2018
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo