Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 550/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María González Larrosa contra Fundo de Garantia Salarial, Patricia Colina Reboredo sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Reforço.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade número 550/2015.
Candidato: Ana María González Larrosa.
Letrado: Sra. Palha Maceiras.
Demandado: Patricia Colina Reboredo.
Letrado:
Fogasa
Sentença número 36/2018.
A Corunha, 18 de janeiro de 2018.
Decido
Admito a demanda formulada por Ana María González Larrosa face a Patricia Colina Reboredo e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma total de 79,42 euros líquidos em conceito de dívida salarial, assim como o juro do 10 % da supracitada soma.
O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Patricia Otero Reboredo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça