Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Páx. 12138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Josefina Rodríguez Rodríguez.

Antecedentes.

Por Resolução de 28 de fevereiro de 2017, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefina Rodríguez Rodríguez (ABI/2015/0030).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 70, do 23.3.2017), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 54, de 17 de março), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Guarda (Pontevedra) por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 10 de fevereiro de 2015, no município da Guarda, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal da Guarda, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o cadastro imobiliário, no índice geral informatizado de prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A assessoria jurídica emitiu os pertinente relatórios sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Josefina Rodríguez Rodríguez, com DNI 15014450G, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

– Um terço do domínio da habitação situada na rua Claudio López, nº 10, da vila da Guarda, que estrema: norte, Rafael Vicente Álvarez; sul, Jesús Rodríguez Lomba, María Teresa González Lomba e rua Claudio López; lês-te, rua Claudio López; e oeste, comunidade de proprietários. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 0689106NG1308N0002GE.

Valor catastral: 48.226,80 euros.

Não consta inscrição registral.

– Conta de poupança ordinário Abanca, nº 2080 0520 12 3000030385

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Guarda.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2018

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda