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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Páx. 11894

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O Instituto Galego do Consumo e da Competência é o órgão encarregado de exercer as competências que, em matéria de defesa das pessoas consumidoras e utentes, o artigo 30.I.4 do Estatuto de autonomia da Galiza atribui à nossa comunidade autónoma, nos termos do previsto nos artigos 38, 131 e 149.1.11ª e 13ª da Constituição.

A disposição adicional terceira da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, assinala que todas as actuações em matéria de formação e educação se realizarão através da Escola Galega do Consumo como órgão integrado no Instituto Galego do Consumo e da Competência.

O artigo 51.2 da Constituição estabelece o direito básico dos consumidores à formação e à educação em matéria de direitos dos consumidores. Neste sentido, o artigo 47 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, assinala que a Comunidade Autónoma da Galiza, através do órgão competente em matéria de consumo, fomentará a formação e a educação dos consumidores cuidando a integração da perspectiva de género e, de modo especial, o conhecimento dos seus direitos para que os possam exercer de acordo com pautas de consumo responsável num mercado global, altamente tecnificado e cambiante.

Para atingir o objectivo anteriormente assinalado, o artigo 49 da Lei 2/2012 habilita a Administração competente em matéria de consumo para a elaboração de planos e programas de actuação conducentes ao impulso do tratamento da educação para o consumo nos diferentes níveis e etapas do ensino regrado.

Com a finalidade de que as pessoas que tenham um título universitário de licenciado/a ou de grau no âmbito das ciências da educação possam complementar os conhecimentos teóricos adquiridos nos seus estudos com uma formação prática que lhes permita enfrentar com maiores garantias o seu futuro profissional, e de facilitar a formação directa de futuros docentes em matéria de consumo responsável, o Instituto Galego do Consumo e da Competência convoca uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo de modo que se possibilite a incorporação ao mercado laboral de profissionais no âmbito do ensino capacitados para dar cumprimento ao mandato constitucional de garantir a formação e a educação das pessoas consumidoras e utentes.

Aborda-se assim a necessidade de pôr em marcha esta actuação formativa desde uma dupla perspectiva. Por uma banda, consolidar este mecanismo como um sistema eficaz de formação prévio ao acesso à vida laboral. Por outra parte, neste contexto de crise económica, possibilitar a os/às jovens e jovens com título universitário de licenciado/a ou de grau obterem uma formação prática no âmbito da educação sobre consumo responsável que lhes permita um melhor acesso ao mercado laboral.

Neste sentido, por meio desta resolução estabelecem-se as bases da convocação de uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo para o ano 2018.

Com este fim, na Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro), existem nas aplicações 09.80.613A.480.0 e 09.80.613A.484.0 partidas orçamentais consignadas pelas quantias de 10.800,00 € e 500,00 €, respectivamente, para atender a bolsa de formação da presente resolução.

Por outra parte, com a finalidade de que a pessoa adxudicataria da bolsa possa começar quanto antes a sua formação, prevê-se a tramitação do procedimento de concessão da bolsa pela via de urgência, pelo que se reduzem à metade (5 dias) os prazos para efectuar os requerimento de emenda, apresentar reclamações à lista provisória de pontuações, pôr de manifesto o procedimento às pessoas interessadas e aceitar as bolsas.

Por todo o exposto, em uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação e bases reguladoras

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão de uma bolsa de formação no Instituto Galego do Consumo e da Competência da Comunidade Autónoma da Galiza, na Escola Galega do Consumo, para as pessoas intituladas que se especificam no anexo I, e proceder à sua convocação (código do procedimento IN117A).

Artigo 2. Financiamento e concorrência

1. O montante total que se habilita para esta convocação ascende a 11.300,00 €, que se imputará às aplicações 09.80.613A.480.0, «Formação em matéria de educação para o consumo responsável» (10.800,00 €), e 09.80.613A.484.0, «Quotas Segurança social bolseiros» (500,00 €), dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2018, e que se destinará ao pagamento da pessoa bolseira e das quotas da Segurança social. O montante da bolsa não excederá a quantia de 10.800 €.

2. Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro), destinar-se-ão 500,00 € em conceito de cotizações à Segurança social por parte do Instituto Galego do Consumo e da Competência por continxencias comuns e profissionais.

3. O procedimento de concessão desta bolsa tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Artigo 3. Órgãos competente

O Instituto Galego do Consumo e da Competência será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão da bolsa e corresponde à directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência ditar a correspondente resolução.

Artigo 4. Informação às pessoas interessadas

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional no Instituto Galego do Consumo e da Competência através dos seguintes meios:

a) Na página web oficial do Instituto Galego do Consumo e da Competência, http://consumo.junta.gal.

b) Nos telefones 881 99 90 91 e 881 99 90 75 do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

c) No endereço electrónico igc.escuela@xunta.gal.

d) Nos escritórios do Instituto Galego do Consumo e da Competência, na avenida Gonzalo Torrente Ballester, nº 3, 1-5, baixo, Santiago de Compostela.

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento, poder-se-á fazer uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia, que é o 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência para que dite as resoluções que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2018

Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência

ANEXO I
Bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de uma bolsa de formação na Escola Galega do Consumo para o ano 2018

Artigo 1. Objecto e duração das bolsas de formação

1. A bolsa de formação na Escola Galega do Consumo tem como objectivo contribuir à formação titorial de profissionais no campo da docencia e o seu âmbito.

2. A Escola Galega do Consumo elaborará um programa formativo que integrará aspectos relativos aos direitos e deveres das pessoas consumidoras e utentes; a educação em matéria de consumo responsável, tanto no âmbito do ensino regrado como não regrado; a inovação educativa e a educação e a formação em valores, e a investigação sobre os hábitos de consumo da sociedade galega. O programa formativo poder-se-á estender a todas aquelas actividades de formação em matéria de consumo responsável realizadas na Escola Galega do Consumo.

3. Além disso, a Escola Galega do Consumo nomeará um/uma titor/a responsável pelas actividades de formação que desenvolverá a pessoa bolseira.

4. O programa formativo desenvolverá ao longo do ano 2018 com uma duração máxima de doce meses, contado desde a data da incorporação da pessoa bolseira até o 30 de dezembro. Não se concederão bolsas para suplir baixas ou renúncias por tempo inferior a um mês.

Artigo 2. Dotação económica

A bolsa estará dotada com um montante máximo de 10.800,00 € brutos, distribuídos em pagamentos mensais, a razão de 900 € por mês.

Artigo 3. Condições e incompatibilidades

1. A pessoa beneficiária adquire exclusivamente a condição de bolseira, com as suas obrigações e direitos e conforme estas bases, sem nenhum outro vínculo laboral ou administrativo com o órgão convocante nem com as entidades em cujas dependências se leve a cabo a formação.

2. A percepção desta bolsa é incompatível com qualquer outra bolsa ou ajuda financiada por qualquer Administração, instituições ou entes públicos, assim como com salários ou salários que impliquem vinculação contratual ou estatutária das pessoas interessadas.

Artigo 4. Centro de destino

A formação terá lugar nas dependências da Escola Galega do Consumo, assim como nos espaços das entidades que lhe solicitem a sua colaboração para a realização das actividades formativas, como centros educativos, espaços habilitados pelas câmaras municipais, pelas associações de consumidores e utentes, e em qualquer outro lugar em que a Escola Galega do Consumo tenha que realizar qualquer actuação de carácter educativo e formativo.

Artigo 5. Requisitos da pessoa beneficiária

Poderão optar à concessão desta bolsa as pessoas que reúnam os seguintes requisitos, que deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de qualquer Estado membro da União Europeia, assim como estar domiciliado/a na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Acreditar um conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4. Só se lhes concederá validade aos títulos ou aos cursos homologados pelos órgãos competente em matéria de política linguística.

c) Estar em posse de alguma dos seguintes títulos universitários de licenciatura ou de grau: Maxisterio; Ciências da Educação, especialidade de Educação Infantil, Primária e Social; Pedagogia; Psicologia; Sociologia, ou equivalentes. A pessoa solicitante deverá estar em posse do correspondente título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, e ter finalizado os estudos conducentes para a sua obtenção no ano 2007 ou posterior. Os títulos obtidos no estrangeiro ou em centros espanhóis não estatais deverão estar homologados ou reconhecidos e produzir plenos efeitos jurídicos na data de apresentação da solicitude.

d) Não desfrutar de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego.

e) Não ter emprego remunerar nem perceber a prestação por desemprego.

f) Não padecer nenhuma doença nem limitação física ou psíquica que impossibilitar o cumprimento das suas obrigações como bolseiro/a.

g) Não ter sido beneficiário/a desta mesma bolsa em convocações anteriores por um tempo superior a quatro meses.

h) Não incorrer em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

i) Não incorrer em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

j) Estar ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 9 do Regulamento de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 6. Processo de selecção

1. Para a concessão da bolsa realizar-se-á uma comparação entre as solicitudes apresentadas e estabelecer-se-á uma prelación entre elas de acordo com o processo de selecção e com os critérios de valoração estabelecidos a seguir.

2. Resultará adxudicataria a pessoa que atinja uma maior pontuação como resultado da soma dos pontos obtidos nas duas fases de que consta o processo de selecção:

a) A primeira fase consistirá na valoração dos méritos segundo os critérios estabelecidos no artigo seguinte, que se pontuar de 0 a 18 pontos.

A pontuação mínima exixir para passar à segunda fase é de 6,75 pontos.

b) A segunda fase consistirá numa entrevista pessoal, que se pontuar de 0 a 2 pontos.

3. A pontuação máxima no processo de selecção será de 20 pontos.

Artigo 7. Critérios de valoração dos méritos

1. A comissão de valoração examinará as solicitudes apresentadas e avaliará os méritos acreditados documentalmente, de acordo com os seguintes critérios:

a) Título:

1º. Por estar em posse de um título universitário de licenciatura ou de grau em Maxisterio; Ciências da Educação, especialidade de Educação Infantil, Primária e Social; Pedagogia; Psicologia; Sociologia, ou equivalentes: 2 pontos por cada título, até um máximo de 4 pontos.

2º. Forma de acreditação, só para o caso de não autorizar a sua comprovação de acordo com o artigo 10: fotocópia compulsado dos títulos ou comprovativo do pagamento dos direitos para a sua expedição.

b) Expediente académico:

1º. Pela nota média obtida no título com que concorre:

– Aprovado: 2 pontos.

– Notável: 3 pontos.

– Sobresaliente: 4 pontos.

– Matrícula de honra: 5 pontos.

2º. Forma de acreditação: certificação académica oficial.

c) Outros títulos:

1º. Por estar em posse de outros títulos universitários de licenciatura ou de grau: 1 ponto por cada título, até um máximo de 2 pontos.

2º. Forma de acreditação, só para o caso de não autorizar a sua comprovação de acordo com o artigo 10: fotocópia compulsado dos títulos ou comprovativo do pagamento dos direitos para a sua expedição.

d) Formação complementar recebida, até um máximo de 6 pontos, conforme o seguinte barema:

1º. Formação complementar universitária, até um máximo de 3 pontos:

– Por cada mestrado universitário ou certificado-diploma de estudos avançados: 1 ponto.

– Por cada curso de perito/a ou especialista universitário/a: 0,70 pontos.

Os ditos estudos devem ter relação directa com o programa formativo estabelecido no artigo 1 das bases reguladoras. Para estes efeitos, considerar-se-á que o enunciado de, ao menos, a metade de horas/créditos dados nestes estudos deve estar directamente relacionado com o dito programa formativo.

2º. Por cada curso de formação em matéria de inovação educativa, consumo, márketing, publicidade ou informática, até um máximo de 3 pontos:

– De 20 horas até 50 horas: 0,20 pontos.

– De mais de 50 horas até 100 horas: 0,40 pontos.

– De mais de 100 horas: 0,60 pontos.

Não se valorarão as matérias que façam parte do plano de estudos de um título académico nem os cursos que não acreditem as horas lectivas.

3º. Forma de acreditação: fotocópia compulsado dos títulos ou certificado de participação nas actividades formativas.

e) Por conhecimento de idiomas: 0,50 pontos por cada um, até um máximo de 1 ponto.

Não se valorarão as matérias que façam parte do plano de estudos de um título académico.

Forma de acreditação: fotocópia compulsado do título ou certificado correspondente expedido pela escola oficial de idiomas, instituição ou centro reconhecido oficialmente.

2. Em caso de empate na pontuação obtida, este resolver-se-á aplicando por ordem os seguintes critérios:

a) A maior antigüidade na data de obtenção do título.

b) A maior idade da pessoa solicitante.

3. Todos os méritos recolhidos neste artigo se computarán até a data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes.

Artigo 8. Apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Devido à capacidade técnica das pessoas físicas beneficiárias da presente bolsa, que devem reunir a condição de intituladas universitárias, considera-se que têm acesso e disponibilidade suficiente aos meios electrónicos necessários para realizar todos os trâmites electronicamente no presente procedimento.

2. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Para a apresentação das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 9. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação académica oficial, na qual conste a nota média do expediente académico do título universitário com a qual concorre.

b) Curriculum vitae, no qual se relacionem os estudos cursados e, se é o caso, a experiência profissional.

c) Documentos acreditador de todos os méritos alegados no curriculum vitae.

d) Comprovativo do pagamento dos direitos de expedição do título correspondente, se é o caso.

e) Títulos obtidos no estrangeiro ou em centros espanhóis não estatais, se é o caso.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode-se consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Certificar de empadroamento.

c) Celga 4 ou documento acreditador do nível de conhecimento do idioma galego expedido pelos órgãos competente em matéria de política linguística.

d) Título/s universitário/s de licenciado ou grau. No caso de títulos obtidos no estrangeiro ou em centros espanhóis não estatais, será necessário apresentar o documento original ou uma cópia compulsado e dixitalizada.

e) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a fazenda pública da Comunidade Autónoma.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

a) Não ter emprego remunerar nem perceber a prestação por desemprego.

b) Não desfrutar de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, ou não a autorizem expressamente quando seja preciso, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 11. Prazo de apresentação das solicitudes

1. O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. O prazo concluirá o mesmo dia em que teve lugar a publicação no mês de vencimento. Se no mês de vencimento não há dia equivalente a aquele em que começa o cômputo, o prazo expirará o último dia do mês.

Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 13. Prazo de duração do procedimento

Uma vez rematado o prazo para a apresentação das solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas presentes bases reguladoras, que não poderá ter uma duração superior a três meses.

Artigo 14. Instrução do procedimento

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras ou na convocação, requerer-se-á a pessoa interessada para que, num prazo de cinco dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se não o fizer assim, se terá por desistida na seu pedido, depois da correspondente resolução.

Este requerimento de emenda também se realizará se das comprovações obtidas de conformidade com o artigo 10 resulta que a pessoa solicitante não está ao dia no pagamento das suas obrigações tributárias e sociais com o Estado, com a Comunidade Autónoma e com a Segurança social.

2. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 40, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os requerimento de emenda poder-se-ão realizar mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e esta produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal). Se a instrução do procedimento o aconselha, poder-se-á substituir a publicação pela notificação individualizada de conformidade com o estabelecido no artigo 40 da mesma lei.

3. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, poder-se-á requerer a pessoa solicitante para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento.

4. Uma vez revistas as solicitudes e as emendas feitas, aqueles expedientes administrativos que reúnam todos os requisitos e a documentação necessária serão remetidos à comissão encarregada da sua valoração, de acordo com o estabelecido no artigo seguinte.

5. Os expedientes que não cumpram as exixencias contidas nestas bases ou na normativa de aplicação, ou que não contenham a documentação necessária, ficarão à disposição do órgão instrutor para que formule a proposta de resolução de inadmissão, na qual se indicarão as suas causas.

Artigo 15. Comissão de valoração

1. A comissão de valoração será o órgão colexiado encarregado de avaliar as solicitudes de acordo com os critérios objectivos fixados no artigo 7, de efectuar a entrevista pessoal e de propor a concessão ou denegação das bolsas às pessoas interessadas.

2. A composição da comissão de valoração será a seguinte:

– A pessoa titular da Gerência do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

– O/a director/a técnico/a da Escola Galega do Consumo.

– O/a chefe/a do Serviço de Informação, Cooperação e Fomento do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

– Um/uma funcionário/a da Escola Galega do Consumo.

3. A comissão de valoração constituirá na sede do Instituto Galego do Consumo e da Competência. O seu funcionamento reger-se-á pelo disposto na secção 3 do capítulo II do título preliminar da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Todos os membros terão direito a voto.

Artigo 16. Primeira fase: valoração de méritos

1. Uma vez avaliados pela comissão de valoração os méritos acreditados documentalmente, publicará na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal) uma lista com as pontuações provisórias outorgadas às pessoas solicitantes.

2. Contra estas pontuações provisórias poder-se-á apresentar reclamação no prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação. Neste prazo de reclamações não se terá em conta a achega de novos méritos que não fossem acreditados documentalmente no prazo de apresentação das solicitudes.

3. Resolvidas as reclamações contra as pontuações provisórias, publicará na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal) a lista com as pontuações definitivas obtidas na primeira fase.

Artigo 17. Segunda fase: entrevista pessoal

1. As pessoas que obtenham um mínimo de 6,75 pontos na primeira fase serão convocadas para realizar uma entrevista pessoal com a comissão de valoração, na sede do Instituto Galego do Consumo e da Competência, na qual se valorará a sua capacidade de resposta, madurez, motivação e iniciativa.

2. A convocação para a entrevista pessoal realizar-se-á mediante publicação na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal), na qual se indicarão a data e a hora de realização da entrevista para cada uma das pessoas convocadas.

3. De não se apresentar à entrevista, perceber-se-á que a pessoa convocada renúncia à bolsa, pelo que a sua solicitude será desestimar.

4. Realizadas as entrevistas pessoais, a comissão de valoração elaborará a relação de candidatos/as por ordem de pontuação, que se publicará na página web do Instituto Galego de Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal).

Artigo 18. Audiência

1. Depois de instruir o procedimento, e imediatamente antes de redigir a proposta de resolução, pôr-se-lhes-á de manifesto às pessoas interessadas para que, num prazo de cinco dias, possam formular alegações e apresentar os documentos e as justificações que considerem pertinente.

2. Poder-se-á prescindir do trâmite a que se refere o ponto anterior quando não figurem no procedimento nem se vão ter em conta na resolução outros factos nem outras alegações ou provas que as aducidas pelas pessoas interessadas.

Artigo 19. Resolução

1. A comissão de valoração elevará à directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência, através da Escola Galega do Consumo, a pessoa proposta segundo a ordem de prelación atingida e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da pessoa proposta.

2. A directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência ditará resolução mediante a qual se lhe adjudicará a bolsa à pessoa que obtivesse maior pontuação. A dita resolução será publicada na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência (http://consumo.junta.gal) e notificada à pessoa adxudicataria, de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Não obstante, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da mesma lei, poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza.

3. O prazo máximo para resolver e notificar-lhes a resolução às pessoas interessadas será de três meses contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza. Se transcorre o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Artigo 20. Notificação

1. As notificações das resoluções e os actos administrativos que se ditem neste procedimento efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão realizadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida por o/a interessado/a, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 21. Aceitação ou renúncia

1. Recebida a notificação da resolução de concessão da bolsa, a pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis.

2. Transcorrido o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declara em nenhum sentido, perceber-se-á que renuncia à bolsa.

3. Em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa, não se possa incorporar por qualquer outro motivo ou renuncie à bolsa, poderá ser substituída pelas pessoas que figurem na lista de reserva em função da ordem de prelación.

Artigo 22. Natureza jurídica da relação

1. A condição de beneficiário/a desta bolsa não gerará relação laboral ou contratual de nenhum tipo com a Xunta de Galicia ou com os organismos ou entidades em cujas dependências se leve a cabo a formação.

2. Em matéria de segurança social será de aplicação, no que corresponda, o disposto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro).

Artigo 23. Pagamento da bolsa

1. O pagamento da bolsa realizar-se-á por períodos mensais vencidos e depois de que o/a titor/a correspondente expeça a certificação na qual se faça constar que se cumpriu o programa formativo inicialmente projectado e se atingiram os objectivos previstos. No caso de produzir-se a incorporação ou a demissão num dia diferente ao primeiro ou ao último de cada mês, a pessoa beneficiária perceberá o montante que proporcionalmente corresponda ao número de dias que desfrute a bolsa.

De conformidade com o disposto no artigo 65.4.f) do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), a pessoa beneficiária da bolsa fica exenta da obrigação de constituir garantia.

2. Os pagamentos produzir-se-ão depois da expedição da certificação mencionada no parágrafo anterior e uma vez cumpridos os demais requisitos exixir na normativa de aplicação.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 7.j) da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas e da modificação parcial das leis dos impostos sobre sociedades, sobre a renda de não residentes e sobre o património (BOE núm. 285, de 29 de novembro), estas bolsas estão exentas do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

4. Os pagamentos gerirão pela habilitação do Instituto Galego do Consumo e da Competência, de modo que os documentos contável sejam expedidos a favor desta para fazer frente ao pagamento das bolsas.

Artigo 24. Obrigações da pessoa beneficiária

A pessoa beneficiária da bolsa terá as seguintes obrigações:

a) Aceitar por escrito as normas e obrigações estabelecidas nas bases reguladoras e na convocação da bolsa dentro do prazo de cinco dias posteriores ao da notificação da resolução de concessão.

b) Apresentar, junto com a aceitação da bolsa, declaração de não perceber outras subvenções, bolsas, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, assim como salários ou salários que impliquem vinculação contratual ou estatutária das pessoas interessadas, segundo o modelo do anexo III.

c) Apresentar, junto com a aceitação da bolsa, declaração responsável com a conta bancária onde deva abonar-se a bolsa, segundo o modelo do anexo III.

d) Apresentar, junto com a aceitação da bolsa, certificação médica acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitações físicas ou psíquicas que sejam incompatíveis com a realização das funções que se desenvolverão.

e) Incorporar à bolsa na data assinalada na resolução de concessão e cumprir um horário de trinta e cinco horas semanais, de acordo com a distribuição que lhe atribua a Escola Galega do Consumo.

f) Justificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

g) Cumprir com o programa de formação estabelecido com uns níveis de rendimento satisfatórios, apresentando os trabalhos e relatórios que determine a Escola Galega do Consumo. Além disso, deverá assistir às actividades que o dito centro considere convenientes para a sua formação.

h) Não desenvolver outras tarefas que dificultem o cumprimento das suas obrigações como pessoa bolseira.

i) Manter a confidencialidade e a reserva sobre a totalidade dos documentos que lhe sejam confiados ou sejam elaborados em cumprimento das suas funções como pessoa bolseira. Esta confidencialidade é extensible a qualquer dado que possa conhecer com ocasião do desfrute da bolsa, especialmente os de carácter pessoal, que não poderá copiar ou utilizar com um fim diferente ao da bolsa, nem também não ceder a outros nem sequer para efeitos de estudo, consulta ou divulgação.

j) Comunicar à Escola Galega do Consumo a obtenção de outras bolsas ou ajudas, assim como qualquer outra alteração dos requisitos impostos às pessoas beneficiárias para o outorgamento destas bolsas.

k) Comunicar-lhe a sua renúncia à Escola Galega do Consumo com dois dias de antelação à data de demissão, em caso que se produza com posterioridade ao início da formação.

l) Apresentar ante a Escola Galega do Consumo, no prazo de um mês a partir da finalização da formação, uma memória detalhada das actividades realizadas, na qual especificará o programa formativo desenvolvido e os objectivos atingidos.

m) Desfrutar de um período de férias de vinte e dois dias hábeis ou o tempo proporcional ao período de desfrute da bolsa.

n) As demais que, com carácter geral, se estabelecem no artigo 11 da Lei de subvenções da Galiza.

Artigo 25. Modificação, revogação e regime sancionador

1. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da bolsa poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

2. A directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência, depois de proposta motivada de o/a director/a técnico/a da Escola Galega do Consumo, poderá revogar a concessão da bolsa se a pessoa beneficiária incumpre as condições impostas para a sua concessão.

3. O não cumprimento das obrigações contidas nestas bases reguladoras, na convocação ou na demais normativa aplicável dará lugar à obrigação de devolver total ou parcialmente a ajuda percebido, assim como os juros de demora correspondentes.

Para fazer efectiva a devolução a que se refere o parágrafo anterior tramitar-se-á o oportuno procedimento de reintegro, que se ajustará ao previsto no artigo 37 e seguintes da Lei de subvenções da Galiza, e no título V do Regulamento da dita lei, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).

4. À pessoa beneficiária da bolsa regulada nestas bases ser-lhe-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no título IV da Lei de subvenções da Galiza, e no título VI do seu regulamento.

Artigo 26. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é o Instituto Galego do Consumo e da Competência, enquadrado na Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer, ante o Instituto Galego do Consumo e da Competência, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: avenida de Gonzalo Torrente Ballester, 1-3-5, baixo, 15707 Santiago de Compostela, A Corunha, ou através de um correio electrónico a igc.informacion@xunta.gal.

Artigo 27. Controlo e publicidade

1. Esta bolsa estará submetida à função interventora e de controlo financeiro exercido pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, nos termos que estabelece o título III da Lei de subvenções da Galiza, assim como às actuações de comprovação previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas.

2. No prazo máximo de três meses, contados desde a data de resolução da concessão, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a relação das subvenções concedidas com indicação da norma reguladora, beneficiário/a, crédito orçamental, quantia e finalidade da subvenção.

Artigo 28. Regime de recursos

As resoluções ditadas ao amparo da resolução de convocação porão fim à via administrativa e contra é-las poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante o órgão que as ditou ou deveu ditá-las, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação. Se o acto não for expresso, poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta é expressa, ou de seis meses contados a partir do seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

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