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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11848

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2018 pela que se anuncia a correcção de erro no rogo de cláusulas administrativas particulares do expediente para a contratação do projecto de adequação interior e melhora na eficiência energética no Pavilhão multiusos da Xunqueira, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do Programa operativo de crescimento sustentável 2014-2020.

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Na Junta de Governo celebrada o 13 de fevereiro de 2018 aprovou-se o seguinte:

Primero. Aprovar as seguintes correcións de erros no rogo de cláusulas administrativas particulares que regem a contratação da adequação interior e melhora da eficiência energética no pavilhão multiusos da Xunqueira.

• Na documentação para a apreciação dos critérios submetidos a julgamento de valor, pede-se que se presente «1. Plano de obra e protocolo ambiental e de segurança, com as características assinaladas no critério A.1, no qual deverá detalhar-se em partes claramente recoñecibles e ajustadas aos subcriterios A.1.1, A.1.2, A.1.3 e A.1.4 as medidas que se incluem nele, por riba da que legalmente corresponderiam», quando não se deve solicitar este plano, que não é objecto de valoração segundo os critérios que previamente estabelece esse ponto de Critérios cuantificables por xuício de valor». Portanto, a correción consiste na eliminação do dito ponto 1.

• No ponto 4 da documentação que há que apresentar, também para a apreciação dos critérios cuantificables por julgamento de valor, aparece uma remissão ao subcriterio A.2.2, quando deveria ser ao A.1.2. Neste caso, a redacção resultante deste ponto 4 e a seguinte: «4. O plano de manutenção preventivo oferecido, com as características assinaladas no subcriterio A.1.2, no qual deverão detalhar-se em partes claramente recoñecibles as medidas que se incluam nele, por riba da que legalmente corresponderia».

Segundo. Proceder à publicação dos correspondentes anúncios relativos a estas correcções nos boletins oficiais indicados no rogo de cláusulas administrativas particulares que rege esta licitação e na Plataforma de contratação do sector público, computándose o prazo para a apresentação de ofertas desde a publicação do último destes anúncios.

Por isto, em cumprimento e de conformidade com o mencionado acordo, procede à publicação dos anúncios correspondentes no BOP e no DOG que figura já publicado na Plataforma de contratação do sector público.

Pontevedra, 19 de fevereiro de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 21.4.2017)
Raimundo González Carballo
Vereador da Área de Contratação e Fazenda