Eu, Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente edito anúncio que no procedimento seguido por instância de Ronda 38 Vigo, S.L. face a Beatriz Araújo Pereira ditou-se sentença do teor literal seguinte:
«Sentença 89/2017.
Vigo, 28 de abril de 2017.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 813/2016 se seguem por instância de Ronda 38 Vigo, S.L., representada pela procuradora María Jesús Toucedo Guisande e defendida pela letrado Nuria Casal Domínguez, contra Beatriz Araújo Pereira, que foi declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de rendas e despesas de um contrato de alugamento de habitação.
Resolução:
Estimo substancialmente a demanda interposta por Ronda 38 Vigo, S.L. contra Beatriz Araújo Pereira, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Beatriz Araújo Pereira a abonar-lhe a Ronda 38 Vigo, S.L. a quantidade de 2.129,32 euros.
2º. Condeno a Beatriz Araújo Pereira a pagar as custas do presente processo.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que esta é firme e que contra ela não cabe formular recurso nenhum.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se a dita demandado Beatriz Araújo Pereira, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 3 de maio de 2017
O letrado da Administração de justiça