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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Páx. 11600

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Celanova

ANÚNCIO de modificação pontual do Plano parcial do parque empresarial de Celanova.

A Junta de Governo local, por delegação do presidente da Câmara e por acordo do 23.9.2014, aprovou com carácter inicial a modificação pontual do Plano parcial do parque empresarial de Celanova, a qual se submeteu a informação pública em cumprimento do estabelecido nos artigo 11.1 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, 86.1.a), em relação com o artigo 93.4, da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e, com carácter supletorio, o artigo 128 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se estabelece o Regulamento de planeamento urbanístico.

Emendadas as possíveis deficiências que derivaram das alegações apresentadas no período de informação pública e dos relatórios sectoriais emitidos, e ante a existência de modificações que possam supor uma mudança substancial do documento inicialmente aprovado, a Junta de Governo local, por delegação do presidente da Câmara (Boletim Oficial da província de Ourense nº 146, do 27.6.2015) e em virtude de acordo adoptado em sessão ordinária que teve lugar o dia 25.1.2018, abriu um novo trâmite de informação pública de conformidade com o estabelecido no artigo 86.1.e) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com o disposto na disposição transitoria segunda, número 2, da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

O prazo de consultas e informação pública será de um (1) mês a partir da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Durante o dito prazo o expediente e o documento definitivo da modificação pontual do Plano parcial do parque empresarial de Celanova pôr-se-á de manifesto na Secretaria da Câmara municipal de Celanova, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. No dito prazo, igualmente, os interessados poderão formular as alegações que tenham por convenientes para a defesa dos seus direitos e interesses.

Além disso, faz-se público que, em aplicação do artigo 77.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com o disposto na disposição transitoria segunda, número 2, da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a Junta de Governo local, por delegação do presidente da Câmara (Boletim Oficial da provincial de Ourense nº 146, do 27.6.2015) e em virtude de acordo adoptado em sessão ordinária que teve lugar o dia 25.1.2018, suspendeu o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, a duração da suspensão é de um (1) ano. As supracitadas áreas afectadas pela suspensão são as seguintes: polígonos 2 e 3 do âmbito territorial do parque empresarial.

Celanova, 1 de fevereiro de 2018

José Luis Ferro Iglesias
Presidente da Câmara