Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Páx. 11520

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 523/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 523/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Javier Rodríguez Castro contra Auditor y Consultores de Eficencia Energética, S.L., Assessores Moreira Renováveis, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eduardo Javier Rodríguez Castro contra Assessores Moreira Renováveis, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 13 de junho de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 52,60 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 289,32 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

Absolve-se a entidade Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L. de todos os pedimentos contra ela dirigidos.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no diário oficial correspondente.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça