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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Páx. 11396

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 22/2018, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade do resto da estrada OU-901, situado na sua margem direita entre o ponto quilométrico 5+630 e o ponto quilométrico 6+190, a favor da Câmara municipal de Vilamarín.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Vilamarín e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração o dia 2 de janeiro de 2018 para levar a cabo a melhora e o acondicionamento da travesía de Porto Amieiro, de titularidade autonómica como troço antigo da OU-901, assim como a pavimentación de várias vias autárquicas que conflúen nesta travesía, de jeito que se configure este conjunto de acordo com as suas características urbanas. Entre as obrigações da câmara municipal assumidas neste convénio de colaboração está a de aceitar a transferência de titularidade do troço antigo da OU-901 correspondente à travesía de Porto Amieiro e assinar a acta de entrega correspondente antes da licitação da obra.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do resto da estrada OU-901, situado na sua margem direita entre o p.q. 5+630 e o p.q. 6+190, a favor da Câmara municipal de Vilamarín.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de fevereiro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilamarín de:

– Resto da estrada OU-901, situado na sua margem direita entre o p.q. 5+630 e o p.q. 6+190.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilamarín deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Vilamarín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço assinalado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de fevereiro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação