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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Páx. 11420

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de fevereiro de 2018 pela que se autorizam ensinos desportivas em basquete no centro autorizado de ensinos desportivas (CAD) Liceo La Paz, da Corunha.

A titularidade do centro de ensinos desportivas (CAD) Liceo La Paz, da Corunha, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Basquete, reguladas no Decreto 118/2017, de 5 de outubro.

Conforme a Ordem de 21 de julho de 2005 autoriza-se o mencionado centro para dar os ensinos de técnico e técnico superior em Futebol Sala.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pela Ordem desta conselharia de 17 de abril de 2008, em que se determina o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar o CS Basquete no CAD Liceo La Paz, ficando configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominação específica: Liceo La Paz.

Código do centro: 15032546.

Endereço: Sebastián Martínez Risco, 12.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Carlos Pérez Roca e Antonio Pintor Vidal.

Composição resultante:

Técnico desportivo em Futebol Sala (2 unidades para 20 postos escolares).

Técnico desportivo superior em Futebol Sala (1 unidade para 20 postos escolares).

Técnico desportivo superior em Basquete (1 unidade para 20 postos escolares).

Artigo 2. Início da actividade

Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê docencia nos ensinos que se autorizam, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária