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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2017/30-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMT centro de compartimento (CR) Rairo-centro de seccionamento (CS).

Situação: Ourense.

Características técnicas:

– LMT subterrânea a 20 kV de 30 m e motorista RHZ1-2OL 12/20 kV (1×240 mm2 AL) com origem na cela de linha do CT Rairo (32C671) e remate na LMTS existente ao CS Residência II.

– LMT subterrânea a 20 kV de 175 m e motorista RHZ1-2OL 12/20 (1×240 mm2 AL), e com origem na LMT existente ao CS Residência II e remate na cela de linha do CS Residência II (32CCX).

Orçamento: 12.248,89 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 1 de fevereiro de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense