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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11267

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Miño (expediente IN407A 2017/153-1).

Expediente: IN407A 2017/153-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT rua Raxel, nº 18. Pistas polideportivas.

Câmara municipal: Miño.

Factos.

1. O 6 de outubro de 2017, o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 228, de 30 de novembro de 2017, e no BOP nº 217, de 15 de novembro.

3. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Retensado trecho linha eléctrica em media tensão aérea PED-705 (entre apoios nº 28 e nº 28/1), a 15 kV, com um comprimento de 173 m, com origem no apoio nº 28 existente da LMT PED-705 (expediente 33.232), no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais (expediente 349/05) e a derivada ao CT grupo escolar (expediente 553/06), motorista tipo LA-110 mm2 AI (existente), e final no apoio nº 28/1 projectado que se vai intercalar na LMT PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais e a derivada ao CT grupo escolar.

– Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 206 m, com origem no passo de aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 28/1 para intercalar na LMT PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais e a dereivada ao CT grupo escolar, em motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final em empalmes projectados com a LMT soterrada PED-705, no trecho entre a derivada ao CT Bra habitações sociais e a derivada ao CT grupo escolar.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 30.333 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar, perante esta chefatura territorial, uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 29 de janeiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha