Margarita Caloto Goyanes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo, por meio do presente
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Neste procedimento, seguido por instância de Belém Martínez Martínez face a Luis Sebastián Moreno García Fraile, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 209/2017
Julgado de Primeira Instância número 6 de Vigo
Sentença
Procedimento: julgamento verbal 937/2016
Objecto: arrendamentos urbanos
Magistrada: María de la Luz Álvarez Lagarón
Candidato: Belém Martínez Martínez
Procurador: Pedro Lanero Tabelas
Letrado: Dores Otero Rodríguez
Demandado: Luis Sebastián García Moreno Fraile
Procurador/a: sem profissional designado
Letrado/a: sem profissional designado
Falha.
Estimo a demanda apresentada por Belém Martínez Martínez contra Luis Sebastián García Moreno Fraile e condeno o demandado ao pagamento à candidata da quantidade de 2.200 euros, mais os juros legais devindicados pela dita quantidade desde o 3 de setembro de 2016, e com expressa imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso ordinário, conforme dispõe o artigo 455.1 da LAC.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o dito demandado, Luis Sebastián Moreno García Fraile, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 14 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça