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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11067

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da delimitação de solo de núcleo rural da Bouza, na câmara municipal de Cartelle.

A Câmara municipal de Cartelle remete o expediente de delimitação de solo de núcleo rural da Bouza para a sua aprovação definitiva, conforme o disposto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), em relação com o ponto segundo da disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Cartelle não conta actualmente com figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as Normas complementares e subsidiárias da província de Ourense, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.

I.2. A tramitação da delimitação de núcleo rural incluiu:

• Constam relatórios autárquicos: jurídico, do 25.1.2016 e técnico, do 3.2.2016.

• O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 16.2.2016, aprovou a delimitação do solo de núcleo rural da Bouza e submeteu-a a informação pública durante um mês mediante anúncios nos jornais La Voz da Galiza, do 1.3.2016 e Faro de Vigo, do 2.3.2016; e no DOG do 28.3.2016. Durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação.

• Consta novo relatório jurídico autárquico, do 14.10.2016.

• O Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária do 16.11.2016, aprovou provisionalmente a delimitação de solo de núcleo rural.

• O 12.12.2016, o Serviço de Urbanismo de Ourense ditou requerimento à Câmara municipal de Cartelle assinalando uma série de deficiências que se deviam emendar.

• Consta relatório favorável do 20.7.2017, da Deputação Provincial de Ourense.

• Consta relatório favorável do 11.10.2017, da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

II. Análise e considerações.

II.1. O âmbito de actuação abrange a parte sul do núcleo da Bouza e atinge 8.523,69 m2. Este núcleo encontra-se em território de duas câmaras municipais: a parte norte em Castrelo de Miño e a parte sul em Cartelle e o limite entre os termos autárquicos transcorre por um trecho da via provincial OU-0304 Armada-Astariz e continua por uma via autárquica que divide o núcleo.

II.2. O objecto do projecto é a delimitação do núcleo rural da Bouza como núcleo rural comum e a sua regulação urbanística, possibilitando o seu futuro desenvolvimento.

II.3. O 19.3.2016 entrou em vigor a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG). Em virtude do estabelecido no ponto 2 da disposição transitoria segunda da LSG, a delimitação de solo de núcleo rural comum da Bouza poderá continuar a sua tramitação segundo o teor da LOUG, ainda que as suas determinações deverão adaptar à Lei 2/2016.

Analisado o documento e o seu próprio conteúdo, pôde observar-se a sua adequação à normativa que lhe resulta de aplicação.

De conformidade com o artigo 78.2c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação de solo de núcleo rural, corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural da Bouza, na câmara municipal de Cartelle.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2018

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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