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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10728

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 102/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de Francisco Manuel González Teira contra Pollos Albariza, S.L., Gallega de Servicios Despiece, S.L., Distribuidora de Bebidas y Alimentos Barbanza, S.L., se acordou notificar a parte dispositiva do decreto do 23.1.2018, ditado no procedimento ETX 102/2017 a Pollos Albariza, S.L., Gallega de Servicios Despiece, S.L., Distribuidora de Bebidas y Alimentos Barbanza, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Distribuição de Bebidas y Alimentos dele Barbanza, S.L., Pollos Albariza, S.L., Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 6.311,27 euros de principal e de 1.438,63 euros de juros de mora, mais 774,99 euros em conceito provisório de juros e custas calculadas sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação a Distribuição de Bebidas y Alimentos dele Barbanza, S.L., Pollos Albariza, S.L., Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça