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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Páx. 10576

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 26/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 26/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Tarrío Redondo contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, ditou-se a seguinte resolução:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Alfonso Tarrío Redondo, face a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, parte executada, com um custo de 4.718,01 euros em conceito de principal (3.861,mais 15 euros 856,86 euros de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 471,80 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução».

«Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., dar audiência prévia à parte candidata, Alfonso Tarrío Redondo, e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado se acordará o procedente.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição tenha efeitos suspensivos a respeito da resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça