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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Páx. 10565

IV. Oposições e concursos

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2018 pela que se aprova a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho chefe de serviço II desta instituição.

Vista a proposta formulada pela chefa do Serviço de Administração e Pessoal para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe de serviço II da instituição do Provedor de justiça,

RESOLVO:

Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe de serviço II da instituição do Provedor de justiça, conforme as seguintes bases:

Bases que regerão na convocação pública para a provisão,
pelo sistema de livre designação, do posto de chefe de serviço II da instituição
do Provedor de justiça

Primeira. Aprova-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe de serviço II da instituição do Provedor de justiça que figura na relação de postos de trabalho, aprovada pela Mesa do Parlamento da Galiza em sessão de 17 de outubro de 2017 (BOPG núm. 196, do 19.10.2017).

As características do posto são as seguintes:

1. Grupo de título: A1.

2. Nível de complemento de destino: 28.

3. Administração: pertença como pessoal funcionário a corpo superior.

4. Título: licenciado escalonado em Direito.

5. Complemento específico: 30.098,88 €.

6. As funções a desenvolver: as assinaladas para este posto no Acordo de 17 de outubro de 2017, da Mesa do Parlamento da Galiza (BOPG núm. 196, do 19.10.2017).

7. Centro directivo: Provedor de justiça.

Segunda. Poderão concorrer à convocação os funcionários e as funcionárias de carreira de qualquer Administração pública, grupo A1, que pertençam a corpos ou escalas superiores que estejam em posse da licenciatura ou grau em Direito.

Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro Geral do Provedor de justiça, rua do Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela, no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que viesse desempenhando e dos méritos que deseje alegar.

Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo da presente resolução.

Os aspirantes deverão achegar à seu pedido um curriculum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos alegados.

Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde à valedora do Povo a resolução desta convocação.

Quinta. A dita resolução fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sexta. O prazo de tomada de posse das pessoas seleccionadas será de três dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete dias se comporta mudança de residência ou de vinte dias se comporta o reingreso no serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação.

Se a resolução comporta o reingreso no serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte à sua publicação.

Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor, potestativamente, recurso de reposição perante a valedora do Povo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2018

Milagros María Otero Parga
Valedora do Povo

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