Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Páx. 10570

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4368/2017 MRA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4368/2017 MRA

Julgado de origem/autos: procedimento de ofício autoridade laboral 866/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social

Recorridos: Inversiones Comodín, S.L., Laura Estela Ramírez Calderón, Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz

Advogados: María dele Carmen Argiz Vilar, (…), (…), (…), (…), (…)

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4368/2017 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Rose Orobor, Luz Julieta Castaño Vargas, Noelia Muñoz Curras, Zury Edilma Benalcazar Paz, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença com data 2 de junho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo no procedimento número 866/2013, demanda de ofício interposta pela autoridade laboral, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto, e para que produza os efeitos oportunos expeço o presente, que assino na Corunha, 19 de janeiro de 2018. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ramírez Calderón Laura Estela, Orobor Rose, Castaño Vargas Luz Julieta, Benalcazar Paz Zuri Edilma, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça