De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e ao amparo do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo, por meio do presente anúncio publicado no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida assinalada no anexo. A eficácia do acto administrativo notificado produzir-se-á com a sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Este anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da pessoa interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, com o objecto de que se publique por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica da Conselharia do Mar, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução que se notifica, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de reposição ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente desta ordem xurisdicional no prazo de dois meses, contados, em ambos os dois casos, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no TEU do BOE.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018
Mercedes Rodríguez Moreda
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
ANEXO
Beneficiários: Iberia López Baltar, María Jesús Canoura López e Jesús Canoura López.
NIF: 33831279G, 33998610X e 33998609D, respectivamente.
Número de expediente SXPA: PE 107D 2010/30-2.
Projecto: modernização do buque pesqueiro Siempre São Prudencio (FÉ-2-4-96).
Acto de notificação: Resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida, da conselheira do Mar, ditada o 21 de novembro de 2017.
Último endereço conhecido: rua José Baamonde Isolai, nº 19, 2º, 27870 O Vicedo (Lugo).