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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Páx. 10581

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 150/2017).

ETX execução de títulos judiciais 150/2017

Procedimento origem: procedimento ordinário 625/2015

Sobre ordinário

Candidato: María Rosario Freire Ferreiro

Demandado: Tabuata Hostelería, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Advogado/a: letrado de Fogasa

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de María dele Rosario Freire Ferreiro contra Tabuata Hostelería, S.L., acordou-se notificar a parte dispositiva do Decreto de 23 de janeiro de 2018, ditado no procedimento contra Tabuata Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Tabuata Hostelería, S.L., em situação de insolvencia total pelo montante de 757,76 euros de principal ou salários devidos e de 164,84 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 841,94 de indemnização por despedimento objectivo, mais 176,45 euros em conceito provisorio de juros e custas, sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação a Tabuata Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça