De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas a resolução ditada pela chefa territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar a notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio das pessoas interessadas.
O expediente está à disposição das pessoas interessadas, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, no turno da Muralha, 70, baixo, onde no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para terem conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não o fazer, se terão por notificados.
As pessoas interessadas ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso contra a resolução ditada no expediente, a qual é definitiva em via administrativa, ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhes corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 24 de janeiro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº do expediente: 2017/118/32.
a) Interessados/as:
1º. Mohamed Bayechou.
Endereço actual: desconhecido.
2º. Aicha Kabouri.
Endereço actual: desconhecido.
b) Assunto: Resolução de 17 de janeiro de 2018.
c) Efeitos: concessão de medida administrativa.