Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro de 2018, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 6676, artigo 5, número 7, letra d), onde diz: «As caldeiras que utilizem como combustível biomassa florestal e as instalações solares que sejam obrigatórias em virtude do documento básico HE do Código técnico da edificação (CTE)», deve dizer: «As caldeiras que utilizem como combustível resíduos não biodegradables e as instalações solares que sejam obrigatórias em virtude do documento básico HE do Código técnico da edificação (CTE)».