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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018 Páx. 9851

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação do serviço de telefonia fixa, móvel, dados e acesso à internet para a Câmara municipal de Sanxenxo e o seu organismo autónomo Terra de Sanxenxo, assim como a subministração de cableado estruturado e electrónica de rede em dependências autárquicas.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, que regem a contratação do serviço de telefonia fixa, móvel, dados e acesso a internet para a Câmara municipal de Sanxenxo e o seu organismo autónomo Terra de Sanxenxo, assim como a subministração de cableado estruturado e electrónica de rede em dependências autárquicas, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação do serviço de telefonia fixa, móvel, dados e acesso a internet para a Câmara municipal de Sanxenxo e o seu organismo autónomo Terra de Sanxenxo, assim como a subministração de cableado estruturado e electrónica de rede em dependências autárquicas.

2. Duração do contrato: quarenta e oito (48) meses.

3. Tipo da licitação, preço do contrato e valor estimado do contrato: assinala-se como tipo da licitação, incluído o IVE), a quantidade de 6.655,00 euros, que corresponde ao montante da prestação integral do serviço durante um mês e da subministração de cableado e electrónica, rateando o montante total da subministração por quarenta e oito meses. O preço do contrato correspondente ao montante da prestação integral do serviço durante um mês e da subministração de cableado e electrónica, rateando o montante total da subministração por quarenta e oito meses, será a quantidade que figurará no sobre C da proposição do contratista, correspondente ao critério de adjudicação do contrato, avaliable automaticamente, denominado Oferta económica. O valor estimado do contrato, que não inclui o IVE, tendo em conta que a duração do contrato é de quatro anualidades (quarenta e oito meses), é de 264.000,00 euros.

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto.

5. Classificação e solvencias.

a) Solvencia económica e financeira: acreditar-se-á indistintamente por qualquer dos seguintes meios:

1) Volume anual de negócios do licitador, referido ao ano de maior volume dentro dos três últimos exercícios concluídos, com um custo igual ou superior a uma vez e média do valor anual meio do contrato (99.000,0 euros). Acreditar-se-á por meio das contas anuais do licitador aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no dito registro e, no caso contrário, pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.

2) Dispor o licitador da classificação de contratistas do Estado correspondente ao grupo V, subgrupo 4, categoria 1.

b) Solvencia técnica e profissional: acreditar-se-á indistintamente por qualquer dos seguintes meios:

1) Relação, que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, dos principais serviços realizados nos últimos cinco anos pelo licitador de igual ou similar natureza aos que constituem o objecto do contrato, tomará como referência para este efeito, os serviços executados que estejam enquadrados dentro do grupo V, subgrupo 4 de classificação de contratistas do Estado, e deverá acreditar o licitador como executado durante o ano de maior execução do período citado, um montante igual ou superior à anualidade média do contrato (66.000,00 euros). Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, a falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

2) Dispor o licitador da classificação de contratistas do Estado correspondente ao grupo V, subgrupo 4, categoria 1.

6. Critérios de adjudicação.

a) Critérios dependentes de julgamento de valor:

1) Projecto de prestação dos serviços: até um máximo de 70 pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar um projecto dividido nos seguintes cinco pontos, com a pontuação máxima que também se descreve:

1. Serviço oferecido de telefonia fixa, móvel, dados e acesso a internet: até um máximo de 28 pontos.

2. Caudal oferecido no serviço de acesso a internet, interconexión de sedes e tarifas de dados móveis: até um máximo de 14 pontos.

3. Plano de renovação de equipas, incluindo as terminais fixas, móviles e centralitas: até um máximo de 7 pontos.

4. Plano de implantação: até um máximo de 7 pontos.

5. Plano de manutenção: até um máximo de 14 pontos.

2) Projecto de prestação da subministração: até um máximo de 30 pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar um projecto que cumpra com as condições e requerimento expostos no ponto 1.2 «Subministração de cableado estruturado ...» do ppt, dividido em 9 pontos, com a pontuação máxima para cada ponto, que se descreve a seguir:

1. Solução do sistema de cableado estruturado proposto. 9 pontos.

2. Solução do sistema wifi proposto. 6 pontos.

3. Solução da gestão. 4 pontos.

4. Material a subministrar. 5 pontos.

5. Modelo de seguimento e instalação. 1 ponto.

6. Metodoloxía de implantação. 1 ponto.

7. Plano de implantação. 2 pontos.

8. Documentação a entregar. 1 ponto.

9. Garantia e suporte post-venta. 1 ponto.

b) Critério avaliable automaticamente:

1) Oferta económica: até um máximo de 150 pontos. Expressará numa quantidade que não poderá superar o tipo de licitação 6.655,00 euros/mês.

7. Mesa de contratação: designados os seus membros por resolução da câmara municipal de 17 de janeiro de 2018, de acordo com o assinalado na cláusula 9ª do rogo administrativo e será constituída em virtude do disposto na cláusula 10ª.

8. Garantias: garantia definitiva do 5 % do montante total da adjudicação excluído o IVE.

9. Prazo para apresentar proposições e lugar onde apresentá-las.

a) O prazo de apresentação de proposições será de 40 dias naturais, contado desde a data do envio do anúncio do contrato à Comissão Europeia, para a sua publicação no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE), tendo em conta que se oferece acesso por meios electrónicos aos pregos e à documentação complementar e que os anúncios se prepararão e enviarão por meios electrónicos, informáticos ou telemático. A licitação também publicará no Boletim Oficial dele Estado (BOE), no Diário Oficial da Galiza (DOG), no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal, www.sanxenxo.es. A publicação da licitação no BOE, DOG e no BOPPO fará com uma antelação mínima não inferior a 15 dias naturais à data de finalização do prazo de apresentação de proposições. Faz-se constar que, se o prazo remata em dia inhábil, alargará ao dia seguinte hábil.

b) O décimo quinto (15º) dia hábil anterior à data de finalização da apresentação de proposições, às 9.00 horas, todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas na licitação poderão apresentar nos escritórios de Secretaria da Câmara municipal para realizar uma visita às diversas dependências afectadas por esta contratação, acompanhadas de pessoal técnico da Câmara municipal.

c) As proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

d) Poder-se-ão apresentar as propostas dentro do prazo citado (40 dias naturais) e no horário assinalado no ponto c) anterior, e através dos médios assinalados na Lei 39/2015. Se a proposição é enviada por correio o interessado terá que acreditar, no resguardo correspondente, a data de imposição do envio no escritório de Correios, anunciará o mesmo dia do envio e no horário citado com anterioridade, ao órgão de contratação, por fax, ao número 986 72 10 22, a remissão da proposta. Sem o cumprimento destes requisitos não será admitida a proposição em caso que seja recebida fora do prazo previsto no anúncio de licitação. Não obstante, transcorridos 10 dias naturais, contados a partir do seguinte ao do remate do prazo de apresentação, não será admitida nenhuma proposição remetida por correio. Se a proposição é apresentada no registro de outra Administração, dentro do prazo de licitação, o interessado, deverá acreditá-lo da mesma maneira assinalada com anterioridade, e mandará o comprovativo da apresentação via fax dentro do prazo e no horário assinalado.

10. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo, Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es, Perfil do contratante.

Sanxenxo, 19 de janeiro de 2018

Telmo Martín González
Presidente da Câmara