Nesta secretaria geral recebeu-se escrito do presidente da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ 4521/2017 interposto pela Federação Galega de Associações de Transporte de Viajantes em Autocar, contra a Resolução de 13 de julho de 2017 sobre a desestimação de recursos e documentos da contratação do transporte escolar.
Para os efeitos de cumprimentar o solicitado no citado escrito, faz-se constar que o expediente já foi remetido por esta secretaria, à Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nesta mesma data.
O que se notifica para o geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, emprazándoas para que podan persoarse como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação