A Comissão Administrador da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, em sessão ordinária celebrada o 1 de fevereiro de 2018, adoptou acordo de aprovação inicial da modificação pontual nº 3 das normas subsidiárias de planeamento autárquica da câmara municipal de Cotobade.
De conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no jornal Diário de Pontevedra.
Durante o dito prazo poderá ser examinado o expediente por qualquer interessado/a na casa da câmara municipal (Chão 11, Carballedo) das 9.00 às 13.00 horas para formular as alegações que se considerem pertinente.
Fica suspendido o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente com as excepções previstas no Regulamento da Lei do solo e que se correspondem com as seguintes parcelas catastrais:
36012B508012950000FO |
36012B508012960000FK |
36012B508013130000FB |
36012B508012860001GW |
36012B508012870001GA |
36012B509013720001GF |
36012B508012880000FL |
36012B508012890001GY |
36012B508012940001GQ |
A duração da suspensão é de dois anos, ainda que se extinguirá quando se aprove de maneira definitiva a modificação das normas subsidiárias de planeamento autárquica da câmara municipal de Cotobade.
Cerdedo-Cotobade, 2 de febrero de 2018
Jorge Cubela López
Presidente