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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9484

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 201/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 201/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Vázquez Blanco contra Comercial Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L. e Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 24/2018.

A Corunha, 17 de janeiro de 2018.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de segurança social nº 201/2016, seguidos ante este julgado por instância de Carlos Vázquez Blanco, assistido da letrado Belém Pousada Vales, contra INSS, representado pela letrado Natalia Suárez Herva, e contra Comercial Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L., que não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Carlos Vázquez Blanco contra INSS e Comercial Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L., e declaro que a base reguladora da sua pensão de reforma ascende a 1.011,35 euros e condeno o INSS a aterse ao anterior e a abonar a prestação correspondente com as diferenças que procedam.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Distribuidora Vázquez y Carballosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça