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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Páx. 9207

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3698/2017 CG).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3698/2017 desta secção, seguido por instância de Domingo Pérez Estévez contra a mercantil Manuel Vaqueiro, S.L., as aseguradoras Generali Espanha, S.A. e Caser Companhia de Seguros e Reaseguros, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Estimando o recurso de suplicação articulado por Domingo Pérez Estévez contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, de 3 de maio de 2017, em autos número 374/2016, instados por aquele face à mercantil Manuel Vaqueiro, S.L., as aseguradoras Generali Espanha, S.A. e Caser Companhia de Seguros e Reaseguros, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, revogamos a sentença de instância no ponto relativo à responsabilidade da aseguradora Generali Espanha S.A. e estimamos integramente a demanda reitora do procedimento condenando a citada entidade aseguradora a responder directamente do aboação da quantidade reclamada até o limite de 52.000 euros, mantendo as demais pronunciações da sentença impugnada. Sem custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações o conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Vaqueiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça