Expediente: IN407A 2017/106-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação da instalação: LMTS, CS rua Gambrinus nº 6 (Estrella Galiza).
Câmara municipal: A Corunha.
Factos.
1. O 21 de junho de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 150, de 8 de agosto de 2017 e no BOP nº 139, do 24 de julio.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas.
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Linha em media tensão soterrada (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 1,256 km, com a origem em empalmes na LMTS GRN-736, no trecho entre a subestação da Grela 2 e o CT São Cristovo (expediente 26.624), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final no novo CS Estrella Galiza projectado.
– Linha em media tensão soterrada (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 0,296 km, com a origem em empalmes na LMTS GRN-735, no trecho entre o CR rua Newton, nº 15 (expediente 579/07) e o CR Ventorrillo (expediente 77/02), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final no novo CS Estrella Galiza projectado (entrada e saída).
– Linha em media tensão soterrada (actuação nº 3), a 15 kV, com um comprimento de 0,008 km, com a origem em empalme na LMTS GRN-741, no trecho entre a subestação da Grela 2 e o CT Joaquín Planelles (15SHV4), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AI, e final no CT São Cristobal (entrada e saída).
– Centro de seccionamento Estrella Galiza, em edifício prefabricado de formigón, com celas modulares com isolamento SF6. Desmantelar-se-á o CS companhia existente.
– Substituição de celas existentes por celas tipo compactas e com corte em SF6. No centro de transformação em local de obra civil São Cristovo existente, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.
O orçamento da instalação segundo o projecto é de 159.712,26 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 16 de janeiro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha