Comunica-se a todas as pessoas interessadas na reestruturação parcelaria da zona de Oubiña, 2º sector (Cambados-Pontevedra) que, com data de 18 de dezembro de 2017, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução que a seguir se cita:
«Em vista do resultado do procedimento de elaboração das bases de reestruturação parcelaria da zona de Oubiña, 2º sector (Cambados-Pontevedra), da recomendação de continuidade do dito procedimento emitida no correspondente relatório pelo Comité Técnico Assessor e do relatório favorável do Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias, ouvida a Junta Local da zona, ao amparo do disposto pelo artigo 26 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, pelo presente acto aprovam-se as bases de reestruturação parcelaria da zona de Oubiña, 2º sector (Cambados-Pontevedra).
A Chefatura do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra disporá a sua notificação e publicação nos ter-mos legalmente estabelecidos».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da recepção pessoal ou da publicação substitutivo.
Pontevedra, 18 de janeiro de 2018
Mª José Pérez Gil
Chefa do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra