A Câmara municipal de Castro de Rei remete o projecto de delimitação do núcleo rural de Pedrafita, datado em junho de 2016 e subscrito pela consultora Monsa Urbanismo, S.L., para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, segundo a qual os planos aprovados provisionalmente antes da entrada em vigor desta lei poderão continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva segundo o teor do disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
I.1. A Câmara municipal de Castro de Rei carece de figura de planeamento geral e rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas Normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3.4.1991.
I.2. Pelo que respeita à tramitação do presente expediente, consta:
• Aprovação inicial da delimitação (Decreto da Câmara municipal nº 40/2013, de 13 de fevereiro).
• Exposição pública (do 18.3.2013 ao 18.4.2013), mediante anúncios nos jornais Ele Progrido de 27.2.2013, e La Voz da Galiza do 13.3.2013; e no DOG do 18.3.2013. Segundo certificação de 30.4.2013, não se apresentaram reclamações.
• Emissão de relatórios sectoriais: Direcção-Geral do Património Cultural (21.10.2014), Conselharia do Meio Rural e do Mar (Serviço de Infra-estruturas Agrárias 27.2.2013), Direcção-Geral de Telecomunicações (9.2.2015), todos favoráveis.
• Relatório técnico (16.11.2015) e jurídico (16.11.2015) autárquicos, de carácter favorável.
• Primeira aprovação provisória da delimitação pela Câmara municipal Plena (21.11.2015).
• Requerimento desta SXOTU de datas 6.5.2016 e 1.3.2017.
• Relatório técnico (25.11.2016) e jurídico (28.11.2016) autárquicos, de carácter favorável.
• Segunda aprovação provisória da delimitação pela Câmara municipal Plena (11.11.2016).
II. Aspectos gerais. Conteúdo.
II.1. Trata-se de um projecto de iniciativa particular, de delimitação de um âmbito de 8.126 m2, como núcleo rural histórico-tradicional, correspondente ao assentamento populacional de Pedrafita, pertencente à freguesia de São Salvador de Pacios.
II.2. O projecto delimita o núcleo, define o traçado da rede viária existente, regula as condições urbanísticas aplicável, e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção.
O âmbito encontra-se dentro da zona de concentração parcelaria de Pacios, com data de entrega de títulos o 1 de fevereiro de 1975.
III. Análise e observações.
III.1. No que diz respeito ao cumprimento do requerimento da SXOTU do 6.5.2016, pôde-se comprovar a sua efectividade, nomeadamente incorporou-se o expediente administrativo devidamente dilixenciado; integraram-se as condições impostas no relatório de Património Cultural, no que diz respeito à incorporação das modificações e documentação complementar, assim como o estabelecimento do contorno de protecção na totalidade do núcleo; e completou-se o sistema viário interior do núcleo ao qual dão frente as parcelas com as referências catastrais 002200900PH39A, 002201000PH39A e 000200100PH38G.
III.2. O assentamento cumpre o artigo 13 da LOUG para núcleos rurais; conta com um topónimo oficial -Pedrafita- reconhecido no nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixir de 50 % estabelecido no artigo 13.3.a) da LOUG.
III.3. Comprova-se que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional 2ª.2 da LOUG.
De conformidade com o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das Conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação de solo de núcleo rural corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
IV. Resolução.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural de Pedrafita, freguesia de São Salvador de Pacios, da câmara municipal de Castro de Rei.
2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita a mesma no Registro de Planeamento Urbanístico.
4. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.
5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo
ANEXO