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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7662

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 22 de janeiro de 2018 pela que se autoriza a abertura e funcionamento temporária do centro privado estrangeiro British Royal School de Culleredo.

A representante da entidade Royal School International, S.L. solicita autorização de abertura e funcionamento do centro privado estrangeiro British Royal School situado na rua de Laxe, 122-124, de Culleredo, para dar os ensinos do sistema educativo britânico a estudantado espanhol e estrangeiro.

No certificar de inspecção, o British Council assinala que se pode conceder uma autorização temporária para um máximo de 60 alunos/as desde o curso de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até Reception (de 4 a 5 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales, ensinos que se correspondem com o primeiro e segundo curso do segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1

Autorizar a abertura e funcionamento, com carácter temporário, do centro privado estrangeiro British Royal School, para dar os ensinos de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até Reception (de 4 a 5 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: British Royal School.

Código do centro: 15033137.

Titular: Royal School International, S.L.

Endereço: rua de Laxe, 122-124.

Localidade: Rutis (Santa María).

Câmara municipal: Culleredo.

Código postal: 15174.

Província: A Corunha.

Ensinos que se autorizam com carácter temporário:

Desde Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até Reception (de 4 a 5 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Número de postos escolares: 60.

Artigo 2

O centro deverá complementar os ensinos autorizados com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos no decreto da Comunidade Autónoma da Galiza que regula os ensinos correspondentes à educação infantil.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3

O professorado que dê os ensinos mencionados no ponto anterior deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4

A autorização temporária a que faz referência o artigo 1 desta ordem terá validade até o 31 de dezembro de 2018, conforme o certificado emitido pelo British Council. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada Britânica.

Artigo 5

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária