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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Páx. 7294

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para projectos de expansão comercial e novas fórmulas de comercialização no sector comercial e artesanal, e se convocam para o ano 2018 (código de procedimento IN228A).

BDNS (Identif.): 382523.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1.1. Para actuações de posta em marcha de projectos de expansão comercial.

– Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.

– Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE 124, de 20 de maio, p. 36), empreguem menos de cinquenta (50) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável.

– Que esteja dado de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II e que este constitua a actividade principal do solicitante de forma ininterrompida nos últimos dois anos, contados a partir da data de fim do prazo de apresentação de solicitudes.

– Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.

1.2. Para actuações de posta em marcha de projectos piloto pop up para a expansão comercial:

– Os comerciantes que reúnam os requisitos previstos no ponto 1.1.

– Os comerciantes que realizem a actividade comercial em linha com domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza que contem com um mínimo de dois anos de actividade comercial ininterruptamente e que estejam dados de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II.

– Que estejam dados de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo III e que constitua a actividade principal do solicitante de forma ininterrompida nos últimos dois anos, contados a partir da data de fim do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão de subvenções para projectos de expansão comercial e novas fórmulas de comercialização no sector comercial e artesanal.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

Destina-se um total de 1.000.000 de euros da aplicação orçamental 09.30.751A.770.1.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar solicitudes será de dois mês contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o derradeiro do mês.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria