Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 128/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Pérez Cabeças contra o Fundo de Garantia Salarial e Norcap, S.L.U., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento número 128/2017
Candidato: Marta Pérez Cabeças
Letrado: Sra. Gutiérrez Espada
Demandado: Norcap, S.L.U. e o Fogasa
Sentença 496/2017.
Resolução:
1º. Admito a demanda sobre despedimento formulada por Marta Pérez Cabeças face a Norcap, S.L.U. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, a que extinga a relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.
A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
2º. A indemnização e os salários de tramitação que tem que abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:
– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, a quantidade de 827,94 euros.
– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 21,50 euros/dia.
O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução sem prejuízo dos limites legais correspondentes.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Assinada. Javier López Cotelo.
Publicada no dia da sua data.
Assinada. Marta Yanguas dele Valle».
E para que sirva de notificação em legal forma a Norcap, S.L.U, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça