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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7156

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moeche

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano de sectorización do parque empresarial no solo apto para urbanizar de uso industrial SAU-1.

Mediante o Acordo do Pleno, de 1 de agosto de 2017, em sessão extraordinária, foi aprovado definitivamente o Plano de sectorización do parque empresarial no solo apto para urbanizar de uso industrial SAU-1, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza em relação com o disposto na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano de sectorización do parque empresarial no solo apto para urbanizar de uso industrial SAU-1, apresentado por José Ramón Franco Caaveiro, em nome e representação de Fimoba, S.L. e redigido por Proyfe, S.L.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação dever-se-á realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do Plano de sectorización no Boletim Oficial da província da Corunha. Tudo isto em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Terceiro. Comunicar-lhe o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, achegando uma cópia autenticado de dois exemplares do plano aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os quais recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pela Secretaria da Câmara municipal.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, ante o Pleno da Câmara municipal de Moeche, de conformidade com o artigo 112 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isto sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Moeche, 8 de janeiro de 2018

Beatriz Bascoy Maceiras
Alcaldesa