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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Páx. 7079

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se notifica a resolução de caducidade do certificar de capacitação para o treino de cães para guarda e defesa do expediente CCA-D-053 e mais quatro.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a resolução de caducidade do certificar de capacitação para o treino de cães para guarda e defesa a Lidia María Cardalda Núñez com NIF *****305D (expediente: CCA-D-053); Félix Fernández Traseira com NIF *****115G (expediente: CCA-D-054), Ignacio Manuel Pereira López com NIF *****686W (expediente: CCA-D-058), Pedro Santiago Salas Díaz com NIF *****802L (expediente: CCA-D-060) e Lorena Torrão Pérez com NIF *****352R (expediente: CCA-D-061), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios no derradeiro endereço conhecido e não ser possível a sua prática.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o interessado se perceberá notificado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada poderá comparecer para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Direcção-Geral de Património Natural, Serviço de Conservação da Biodiversidade, situadas na rua São Lázaro, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra a resolução do expediente referido, que não põe fim à via administrativa, poderá o interessado pôr recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês, conforme ao disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contado dito prazo desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2018

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural