Depois de estimados os recursos de alçada que formularam Begoña Fernández Osorio e Saúl Ares Iglesias em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
RESOLVE:
Primeiro
Modificar a Ordem de 28 de julho de 2017 (DOG de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de música e artes cénicas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, ao corpo de mestres e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestre da Comunidade Autónoma da Galiza, convocados pela Ordem de 7 de abril de 2017, incluindo nessa relação a:
Especialidade |
Turno |
NIF |
Apelidos e nome |
Pontos oposição |
Pontos concurso |
Concurso-oposição |
Educação Primária |
L |
****1891* |
Fernández Osorio, Begoña |
6,4730 |
5,1720 |
6,0393 |
Deve incluir na lista desta especialidade e colocar-se-á a seguir de Cousillas Abelenda, Adriana (DNI ****1183*) |
||||||
Idioma estrangeiro: Inglês |
L |
****8485* |
Ares Iglesias, Saúl |
6,8520 |
5,3240 |
6,3247 |
Deve incluir na lista desta especialidade e colocar-se-á a seguir de Fernández Suárez, Daniel (DNI ****8558*) |
Segundo
O disposto no ponto anterior supõe a modificação do número de ordem da lista de pessoas aprovadas nestas especialidades que figuravam na Ordem de 28 de julho de 2017 (DOG de 23 de agosto).
Terceiro
Begoña Fernández Osorio é nomeada funcionária em práticas com efectividade administrativa e económica de 23 de novembro de 2017.
Saúl Ares Iglesias é nomeado funcionário em práticas com efectividade administrativa e económica de 2 de janeiro de 2018.
Quarto
A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Quinto
Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária